ATO Nº. 015/2024
Concede a Sra. NELY DE ARAUJO BALBINO Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05, de 25 de novembro de 2005 c/c o § 9º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder a Sra. NELY DE ARAUJO BALBINO, cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, matrícula nº 5359-1, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com fulcro no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05, de 25 de novembro de 2005 c/c o § 9º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - FUNÇÃO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - TABELA E-II-F.
Artigo 3º - O reajuste desse benefício se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade, com fulcro no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 041/03 c/c artigo 2º da Emenda Constitucional nº 047/05 c/c Parágrafo único, do artigo 54, da Lei Complementar nº 087/05, de 25 de novembro de 2005.
Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá/MS, 05 de abril de 2024.
Álvaro Bernardo de Lima - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente De Previdência Social
Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios