RESOLUÇÃO Nº 12, de 06 de fevereiro de 2024.
Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato Administrativo nº. 11/2024, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Empresa GADU SEGURANÇA LTDA.
O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;
RESOLVE:
Art. 1º - O objeto da presente resolução designa servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato n° 11/2024, referente à Contratação de empresa prestadora de serviços de Vigilância Ostensiva e Preventiva Desarmada, para atender aos eventos realizados pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.
Art. 2º - Fica o servidor, Marcos Adilson Gonzales de Arruda, mat. nº. 10107, designado para atuar como gestor do Contrato nº. 11/2024, referente ao Processo Administrativo nº 3465/2024, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato.
Art. 3º - Fica a servidora, Carmen Ligia Palhano Faria, mat. nº. 6553, designada para atuar como fiscal Contrato n° 11/2024, referente ao Processo Administrativo nº 3465/2024, sendo responsável pela fiscalização da referida.
Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.
Art. 5º - Estabelecer a vigência desta resolução até a extinção do Contrato nº 11/2024.
Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura do Contrato, revogando as disposições em contrário.
Corumbá-MS, 06 de fevereiro de 2024.
JOILSON SILVA DA CRUZ
Diretor-Presidente
Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá
Portaria “P” Nº 17 de 01 de janeiro 2021