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Resolução n.º 007 de 07 de fevereiro de 2024

Ato legal autorizativo de cancelamento de restos a pagar referente ao Contrato Administrativo nº. 019/2020 - SISP.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 71, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução n.º 88, de 03 de outubro 2018 do Tribunal de Contas Estado de Mato Grosso do Sul.

RESOLVE:

Art. 1º - Tendo em vista a disposição trazida no manual de peças obrigatória, nos termos da Resolução n.º 88, de 03 de outubro 2018 do Tribunal de Contas Estado de Mato Grosso do Sul, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, subitem 1.2.1. Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, dispõe que deve ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º. Considerando o 10ª termo aditivo ao contrato administrativo nº. 019/2020 - SISP, realizou-se a supressão no valor de R$ 5.188,16 (cinco mil, cento e oitenta oito reais e dezesseis centavos) que corresponde a 0,04%, sendo o valor total atualizado após a reprogramação igual a R$ 12.961.357,45 (doze milhões, novecentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e sete mil e quarenta e cinco centavos). Dessa forma, autorizamos o cancelamento de restos a pagar referente ao contrato supramencionado na porcentagem a supressão realizada.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar da data da assinatura do termo aditivo de fls. 2248, 09/01/2024.

Corumbá-MS, 07 de fevereiro de 2024.

Ricardo Campos Ametlla

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Portaria “P” n° 6 de 03 de janeiro de 2022