Resolução n.º 006 de 22 de janeiro de 2024.
Designa Gestores e Fiscais de Contratos para atuarem no processo de gestão e fiscalização dos contratos administrativos ou instrumentos substitutivos disciplinados pela Lei nº 14.133/2021.
O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas com fulcro no art. 23 da Lei Complementar Municipal nº 287 de 15 de dezembro de 2021, nas disposições trazidas no Decreto nº 3.046, de 12 de setembro de 2023, no art. 7º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e no Decreto nº 2.912, de 30 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de gestão e fiscalização de contratos que determinam que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como FISCAIS das contratações administrativas:
NOME |
MATRÍCULA |
ESPECIALIDADE |
REGISTRO NO CREA/CAU |
Adjalme Marciano Esnarriaga Junior |
6570 |
Engenheiro Civil |
8090/D-MS |
Alessandra Oliveira dos Reis |
9190 |
Engenheira Civil |
8496/D-MS |
Ana Paula Badari |
10516 |
Arquiteta e Urbanista |
A21403-5/MS |
Celso Duarte Corrêa |
7048 |
Arquiteto e Urbanista |
A51053-0/MS |
Eduardo Pereira Raymundo |
9313 |
Engenheiro Ambiental |
26551/D-MS |
Edson de Moraes Rodrigues |
3376 |
Engenheiro Civil |
1540/D-MS |
Feliphe Marques Sampaio |
13226 |
Engenheiro Civil |
20768/D-MS |
Gerson da Costa Melo |
9482 |
Engenheiro Civil |
2385/D-MS |
Guilherme Luiz de Souza Fogaça |
14080 |
Engenheiro Civil |
61900/D-MS |
Joelson Pereira Dib |
2851 |
Engenheiro Civil |
5068/D-MS |
Luan Vitor Fabro Cabrera |
13942 |
Engenheiro Civil |
62549/D-MS |
Lauzie Michelle Mohamed Xavier Salazar |
10489 |
Arquiteta e Urbanista |
A40229-0/MS |
Leandro Galeano Pinto de Arruda |
14126 |
Engenheiro Civil |
18389/D-MS |
Maikon de Almeida Varela |
9130 |
Engenheiro Civil |
17356/D-MS |
Marcelo Rodrigues Antunes |
4065 |
Engenheiro Civil |
7331/D-MS |
Marília Almeida Teixeira de Carvalho |
13697 |
Engenheira Civil |
62084/D-MS |
Mauro Miranda Cândia |
141 |
Engenheiro Civil |
2193/D-MS |
Mohamad Moussa |
9292 |
Engenheiro Eletricista |
2418/D-MS |
Name Antônio Faria de Carvalho |
6142 |
Engenheiro Civil |
8568/D-MS |
Neilson Flores |
8010 |
Engenheiro Civil |
13.551/D-MS |
Rafael Lopes Machado |
13057 |
Engenheiro Civil |
63404/D-MS |
Ricardo Chimirri Candia |
3091 |
Engenheiro Civil |
2030/D-MS |
Said Mohamad Said |
12213 |
Engenheiro Eletricista |
2173/D-MS |
Vinícius Lopes Soares de Miranda |
13698 |
Engenheiro Civil |
60923/D-MS |
Zoe Túlio Paixão |
7355 |
Engenheiro Mecânico |
7591/D-MS |
Art. 2º Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como FISCAIS ou GESTORES das contratações administrativas:
NOME |
MATRÍCULA |
|
Bruna Maria Morais Cola Arteman |
10494 |
|
Darlan Soares Marques dos Santos |
13.743 |
|
Elizabete Amarilha Santana |
9307 |
|
Helbert Monteiro da Costa |
8355 |
|
Hilderlayne Souza Assis |
13.711 |
|
Josiane de Oliveira Martins |
8520 |
|
Saturnino de Almeida Filho |
8468 |
|
Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados.
Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.
Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.
Art. 6º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.
Art.7°. Fica revogada a Resolução n° 003 de 12 de janeiro de 2024.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 22 de janeiro de 2024.
Ricardo Campos Ametlla
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Portaria “P” n° 6 de 03 de janeiro de 2022