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Corumbá nº2825 de 06/02/2024

LEI COMPLEMENTAR 3372024 - Cria cargos e unidades administrativas na estrutura do Poder Executivo Municipal.

LEI COMPLEMENTAR Nº 337, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Cria cargos e unidades administrativas na estrutura do Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica instituída na organização administrativa do Poder Executivo Municipal a Gerência de Bem Estar Animal, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento do disposto na legislação vigente, nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Fica autorizado a formalização de convênios e demais instrumentos legais aplicáveis ao caso com a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal para atendimento no disposto nesta Lei Complementar e demais normas afeta a matéria.

Art. 2º Fica instituída na organização administrativa do Poder Executivo Municipal a Coordenadoria Técnica das Escolas Cívico-Militares, vinculada a Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária em vigor, ficando o executivo autorizado a efetuar movimentações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º Ficam criados um cargo Gerente, símbolo DAG-04 e um cargo de Coordenador, símbolo DAG-05, todos de provimento em comissão.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que lhe couber.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2024.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ

ANEXO ÚNICO

LEI COMPLEMENTAR N° 337, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

PROVIMENTO

SÍMBOLO

ATRIBUIÇÕES

QTDE

Gerência de Bem Estar Animal

Gerente

Comissão

DAG-04

 - elaboração de políticas públicas voltadas para os cuidados com os animais;

- controle de natalidade animal;

- educação ambiental; guarda responsável e conscientização da população sobre a interação com os animais domésticos e silvestres;

- Atendimento do disposto na Lei Municipal nº. 2.383, de 09 de abril de 2014;

- o desempenho de outras atividades correlatas.

01

Coordenadoria Técnica das Escolas Cívico-Militares

Coordenador

Comissão

DAG-05

 - Executar ações de coordenação da política pública voltada para educação cívico-militar no município;

- Atuar de forma conjunta com demais unidades administrativas do Poder Executivo para atendimento das finalidades ;

- Acompanhar o planejamento, a execução, o controle e a avaliação das atividades educacionais, em âmbito municipal, no que for afeta a escola Cívico-Militar, em colaboração com a Gestão Pedagógica;

- participar da elaboração da política municipal de sua atuação, em colaboração com a Coordenação Pedagógica, o Direção Escolar, os docentes e os agentes de ensino;

- Articular com demais unidades administrativas do Poder Executivo Municipal ações, programas, projetos para implementação da política municipal relacionadas a escola Cívico-Militar.

- Atuar nas questões técnicas e operacionais da escola Cívico-Miliar e;

- o desempenho de outras atividades correlatas.

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