LEI COMPLEMENTAR Nº 337, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Cria cargos e unidades administrativas na estrutura do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituída na organização administrativa do Poder Executivo Municipal a Gerência de Bem Estar Animal, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento do disposto na legislação vigente, nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Fica autorizado a formalização de convênios e demais instrumentos legais aplicáveis ao caso com a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal para atendimento no disposto nesta Lei Complementar e demais normas afeta a matéria.
Art. 2º Fica instituída na organização administrativa do Poder Executivo Municipal a Coordenadoria Técnica das Escolas Cívico-Militares, vinculada a Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária em vigor, ficando o executivo autorizado a efetuar movimentações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º Ficam criados um cargo Gerente, símbolo DAG-04 e um cargo de Coordenador, símbolo DAG-05, todos de provimento em comissão.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que lhe couber.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2024.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ
ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR N° 337, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
PROVIMENTO |
SÍMBOLO |
ATRIBUIÇÕES |
QTDE |
Gerência de Bem Estar Animal |
Gerente |
Comissão |
DAG-04 |
- elaboração de políticas públicas voltadas para os cuidados com os animais; - controle de natalidade animal; - educação ambiental; guarda responsável e conscientização da população sobre a interação com os animais domésticos e silvestres; - Atendimento do disposto na Lei Municipal nº. 2.383, de 09 de abril de 2014; - o desempenho de outras atividades correlatas. |
01 |
Coordenadoria Técnica das Escolas Cívico-Militares |
Coordenador |
Comissão |
DAG-05 |
- Executar ações de coordenação da política pública voltada para educação cívico-militar no município; - Atuar de forma conjunta com demais unidades administrativas do Poder Executivo para atendimento das finalidades ; - Acompanhar o planejamento, a execução, o controle e a avaliação das atividades educacionais, em âmbito municipal, no que for afeta a escola Cívico-Militar, em colaboração com a Gestão Pedagógica; - participar da elaboração da política municipal de sua atuação, em colaboração com a Coordenação Pedagógica, o Direção Escolar, os docentes e os agentes de ensino; - Articular com demais unidades administrativas do Poder Executivo Municipal ações, programas, projetos para implementação da política municipal relacionadas a escola Cívico-Militar. - Atuar nas questões técnicas e operacionais da escola Cívico-Miliar e; - o desempenho de outras atividades correlatas. |
01 |