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DECRETO Nº 3.104, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

Designa membros do Conselho Municipal de Turismo para o biênio 2024-2025.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei n° 2.251, de 11 de abril de 2012,

CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° 029/2024 oriunda da Fundação de Turismo do Pantanal;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam nomeados como membros do Conselho Municipal de Turismo de Corumbá, para o biênio 2024-2025, os seguintes representantes:

PODER EXECUTIVO

FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

Jessica Coimbra Carvalho

Titular

Mercedes Isabel Cornejo

Suplente

FUNDAÇÃO DE CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ

Sandro da Costa Asseff

Titular

Lívia Galharte Gartner

Suplente

FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL

Patrícia Decenzo

Titular

Marina Kleinsorge Daibert

Suplente

ASSOCIAÇÃO CORUMBAENSE DE EMPRESAS REGIONAIS DE TURISMO - ACERT

Ademilson Esquivel Rodrigues

Titular

Bruno Maurício Paiva

Suplente

BARES, RESTAURANTES E SIMILARES

Joaquim Fernandes

Titular

Danilo Jorge M. Cunha

Suplente

COMITÊ GESTOR DA ESTRADA PARQUE PANTANAL

Sandra Maysa Fava Demari Manzano

Titular

MEIOS DE HOSPEDAGEM ÁREA URBANA

Allan Oliva

Titular

AGÊNCIAS, OPERADORAS E TRANSPORTADORAS DE TURISMO DE CORUMBÁ

Luiz Ricardo Julião Rocha

Titular

Thayná Cambará Beraldo

Suplente

PRODUÇÃO ASSOCIADA AO TURISMO

Gisele Souza de Jesus Monteiro

Titular

Adriana Suzan da Silva Costa

Suplente

GUIAS DE TURISMO DE CORUMBÁ

Ofiny Amorim de Matos

Titular

Natanael Amarilha

Suplente

EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS DA ÁREA RURAL

Odila Maria Silveira Gonçalves

Titular

Art. 2º Ficam nomeados como Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Turismo os conselheiros Odila Maria Silveira Gonçalves e Sandro da Costa Asseff, respectivamente.

Art. 3° A nomeação para compor o Conselho Municipal de Turismo não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 4° Este decreto entra em vigor com sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá