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DECRETO Nº 3.103, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

Estabelece o índice de reajuste dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, não abrangidos pela paridade, pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Corumbá.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 60 da Lei Complementar nº 87/2005, de 25 de novembro de 2005;

CONSIDERANDO o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 87/2005, de 25 de novembro de 2005;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de Janeiro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, que não têm direito à paridade constitucional, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2024, de acordo com a data de concessão do benefício e respectivos percentuais indicados no “Anexo I” deste Decreto, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de Janeiro de 2024.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2024 não terão valores inferiores a R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) os benefícios previdenciários pagos pelo FUNPREV correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

ANEXO I DO DECRETO Nº 3.103, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS SEM PARIDADE

CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

APLICÁVEL A PARTIR 1º DE JANEIRO DE 2024

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2023

3,71%

Em fevereiro de 2023

3,23%

Em março de 2023

2,44%

Em abril de 2023

1,79%

Em maio de 2023

1,26%

Em junho de 2023

0,89%

Em julho de 2023

0,99%

Em agosto de 2023

1,08%

Em setembro de 2023

0,88%

Em outubro de 2023

0,77%

Em novembro de 2023

0,65%

Em dezembro de 2023

0,55%