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DECRETO Nº 3.102, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre o procedimento para a emissão de Autorização de Interdição em Via Pública.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que o Carnaval de Corumbá, por meio das Escolas de Samba e Blocos Oficiais, possui grande destaque na cultura do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como da região do Centro-Oeste, possuindo reconhecimento pelas autoridades e pelo público de modo geral, movimentando toda a economia do município;

CONSIDERANDO que o Carnaval de Corumbá/MS é considerada patrimônio imaterial, histórico e artístico de Mato Grosso do Sul, nos termos do Decreto Legislativo n.º 675, de 13 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO a existência do Decreto n.º 2.879, de 22 de novembro de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1º De maneira excepcional, as Escolas de Samba filiadas a Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá (LIESCO) e os Blocos Oficiais filiados a Liga Independente dos Blocos Carnavalesco de Corumbá (LIBLOCC), no período que antecede o Carnaval e para realização dos ensaios, ficam dispensados do recolhimento da taxa para expedição de Autorização de Interdição em via Pública (AIV).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá