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ATO Nº 04/2024

Dispõe sobre a reversão da aposentadoria por invalidez concedida a  Sr.ª WALESKA FATIMA DA GUIA SILVA,  pelo do Ato nº 042/2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO  A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFÍCIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Artigos 15 e 16 a Lei Complementar nº 042 de 08/12/2000.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Cancelar, a partir de 15 de Janeiro de 2024, o benefício previdenciário de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Ato nº 042/2015, publicado no Diário Oficial de 04 de agosto de 2015 à servidora, WALESKA FATIMA DA GUIA SILVA, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS I, TABELA A , NÍVEL I, LETRA B ,  do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, em razão de constatação por Junta Médica Oficial do Município, de serem insubsistentes os motivos da Aposentadoria por Invalidez Permanente, com fulcro nos Artigos 15 e 16 a Lei Complementar nº 042 de 08/12/2000.

Artigo 2º- A servidora deverá retornar ao quadro de servidores ativos do Município de Corumbá, a partir de 16 de janeiro de 2024, com readaptação de função.

Artigo 3° Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá /MS, 15 de  Janeiro de 2024.

(a) Álvaro Bernardo de Lima- Secretário de Gestão e Planejamento.

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira- Gerente de Benefícios