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Extrato do Termo de Reconhecimento de Dívida que entre si celebram o Município de Corumbá e empresa RCM Informática Ltda.

Processo nº 38.695/2023

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO reconhece o dever de indenizar a CREDORA no quantum de R$ 130.733,32 (cento e trinta mil setecentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), decorrente da solicitação apresentada no Ofício nº 011/2023, Manifestação Jurídica nº 94/2023, e da concordância expressa do Ordenador de Despesas no Processo Administrativo nº 38695/2023.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA decorre do reconhecimento de dívida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, na forma preconizada no art. 59, Parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, em razão dos serviços prestados a Câmara Municipal de Corumbá em razão do Decreto Federal nº 10.540/2020 (SIAFIC).

PARÁGRAFO SEGUNDO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará a partir da data da assinatura do termo.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A partir da assinatura do presente termo, reconhecem que nada mais tem a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente ao crédito do presente Termo, relacionado a prestação ocorrida de 23/01/2023 a 24/08/2023 na Câmara Municipal de Corumbá pela disponibilização do Sistema Fiorilli/Módulo Câmara e em conformidade com o Decreto Federal nº 10540/2020 (SIAFIC).

CLÁUSULA SEGUNDA

O presente termo passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.

Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento a publicação do extrato do Termo de Reconhecimento de Dívida em Imprensa Oficial.

Data da Assinatura: 27/12/2023.

Assinam: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e a Empresa RCM Informática Ltda.