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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, por intermédio do GELIC, torna público o resultado da Habilitação da Concorrência n.º 12/2023, Processo n.º 31.788/2023, cujo objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO ANTIGO ARMAZÉM FERROVIÁRIO-NOB PARA FUTURAS INSTALAÇÕES DA SEDE DO CAC, NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS. Após análise dos documentos de Habilitação apresentados, às licitantes a seguir descritas foram declaradas.

HABILITADA: 1) VIDAL CONSTRUÇÃO CIVIL - EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 20.040.018/0001-24.

INABILITADAS: 1) AGILITY SERVIÇOS INTEGRADOS - LTDA, inscrita no CNPJ n.º 41.757.793/0001-75;

2) RAFAEL TOGNINI PEREIRA - LTDA, inscrita no CNPJ n.º 26.770.119/0001-37.

Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, encerrando-se em 19/01/2024.

Corumbá/MS, 11 de janeiro de 2024.

Thamíris Lemos Franco Gonçalves - Presidente e Coordenadora do GELIC.

DÉCIMO TERMO ADITIVO

Processo nº. 17365/2020. Contrato Administrativo nº. 019/2020. Concorrência Publica nº. 07/2020. Contratada: Equipe Engenharia Ltda - CNPJ: 82.595.174/0001-09. Contratante: Município de Corumbá/Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Objeto - Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços para implantação de pavimentação e drenagem em diversas ruas nos bairros Nova Corumbá, Jardim Guanabara, Planalto, Jardinzinho e Industrial no Município de Corumbá/MS.

Cláusula Primeira - O objetivo do presente aditivo contratual é a supressão no valor de R$ 5.188,16 9Cinco mil cento e oitenta e oito reais e dezesseis centavos) que corresponde a 0004%, sendo o valor total atualizado após a reprogramação igual a R$ 12.961.357,45 (Doze milhões novecentos e sessenta e um mil trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos).

Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei n.° 8.666/93 e suas alterações.

Data da Assinatura: 09/01/2024.

Assina: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos / Empresa Equipe Engenharia Ltda.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 025/2023 - SEMED - Processo - 19.272/2022.

Partes - Município de Corumbá por meio da Secretaria Municipal de Educação e a empresa ELIANA CARLA GAIDARJI - LTDA.

Cláusula Primeira - O objetivo do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de execução e vigência contratual em 04 (qautro) meses, sem reflexo financeiro, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, conforme justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do processo administrativos n°19.272/2022 - Tomada de Preços n° 003/2023.

Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira - O presente termo aditivo contratual tem por base legal a lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 05/01/2024.

Assinam: GENILSON CANAVARRO DE ABREU - SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / ELIANA CARLA GAIDARJI LTDA

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 025/2023 - SEMED - Processo - 19.272/2022.

Partes - Município de Corumbá por meio da Secretaria Municipal de Educação e a empresa ELIANA CARLA GAIDARJI - LTDA.

Cláusula Primeira - O objetivo do presente aditivo contratual é reprogramação/acréscimo do presente contrato, de itens contratuais no valor de 4,05% (quatro vírgula zero cinco porcento), referente a R$ 21.978,30 (vinte e um mil, novecentos e setenta e oito reais e trinta centavos), e acréscimo de itens extracontratuais no valor correspondente a 5,50% (cinco vírgula cinquenta porcento), referente a R$ 29.858,28 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos), havendo uma alteração de 9,55% (nove virgula cinquenta e cinco porcento), passando o contrato a constituir o valor de R$ 594.650,44 (quinhentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos) conforme justificativa técnica e manifestação jurídica constante nos autos do Processo Administrativo n° 19.272/2022 - Tomada de Preços n°003/2023.

Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira - O presente termo aditivo contratual tem por base legal a lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 10/01/2024.

Assinam: GENILSON CANAVARRO DE ABREU - SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / ELIANA CARLA GAIDARJI LTDA.

EXTRATO DA CARTA CONTRATO N° 001/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 141/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 38440/2023, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2023, PROCESSO LICITATÓRIO N° 14.921/2022.

Partes: Municipio de Corumbá, por intermedio da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal e a empresa Ana Paula Lopes Eireli, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 37.489.492/0001-30.

Objeto: Contratação de empresa de limpeza e higienização de bebedouros, para atender a demanda da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal

Valor: R$ 500,00 (Quinhentos Reais)

Dotação Orçamentária:

Órgão: 27.94 -Fundação de Meio Ambiente do Pantanal

Projeto/Atividade: 4152 - Promover Eventos Ambientais, Esportivos, Pesca, Lazer

Natureza da Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 1023

Fonte: 1.500

Data da Assinatura: 05/01/2024

Vigência: 12 (doze) meses.

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e 4.320/64 e suas alterações posteriores.

Assinam: Ana Cláudia Moreira Boabaid - Diretora Presidente da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal e - Empresa Ana Paula Lopes Ltda

EXTRATO DA CARTA CONTRATO N° 002/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 141/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 38438/2023, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2023, PROCESSO LICITATÓRIO N° 14.921/2022.

Partes: Municipio de Corumbá, por intermedio da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal e a empresa JJ Dedetizadora MS Ltda, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 38.086.111/0001-35

Objeto: Contratação de empresa de limpeza e higienização para dedetização e descupinização geral em área interna e externa, para atender a demanda da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal

Valor: R$ 8.680,94 (Oito Mil Seiscentos e Oitenta Reais e Noventa e Quatro Centavos)

Dotação Orçamentária:

Órgão: 27.94 -Fundação de Meio Ambiente do Pantanal

Projeto/Atividade: 4152 - Promover Eventos Ambientais, Esportivos, Pesca, Lazer

Natureza da Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha: 1023

Fonte: 1.500

Data da Assinatura: 05/01/2024

Vigência: 12 (doze) meses.

Amparo Legal: Lei 8.666/93 e 4.320/64 e suas alterações posteriores.

Assinam: Ana Cláudia Moreira Boabaid - Diretora Presidente da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal e - Empresa JJ Dedetizadora MS Ltda.