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REPUBLICAÇÃO

Republicação por incorreção. Publicado no Diário Oficial de Corumbá, Edição nº 2.633 de 14 de abril de 2023, pág. 05, incluir período 01/02/2000 a 28/04/2000.

RESOLUÇÃO SEGEPLAN N° 179/2023.

AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NA FICHA FUNCIONAL DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 342, de 01 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 101 da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Autorizar averbação na ficha funcional do servidor, RILDO PAULO DE ALBUQUERQUE, matrícula 1849, Auxiliar de Serviços Operacionais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, de seu tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, dos períodos de 01/06/1982 a 18/02/1985 e 23/06/1986 a 29/10/1987e 01/02/1987 a 14/04/1992 e 01/04/1995 a 05/03/1996 e 03/03/1997 a 02/09/1997 e 23/09/1997 a 06/12/1997 e 04/02/1998 a 31/12/1999, 01/02/2000 a 28/04/2000, que correspondem a 12(doze) ano(s), 03 (três) mês (es) e 24 (vinte e quatro) dia(s), em conformidade com a certidão expedida por aquele órgão em 26/06/2019, anexada ao processo nº9050/2023 de 17/03/2023.

Corumbá, MS, 18 de dezembro de 2023.

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 342 DE 01/11/2023.