Aguarde por favor...

REPUBLICAÇÃO

Republicação por incorreção do nome. Publicado no Diário Oficial de Corumbá, Edição nº 2.792 de 18 de dezembro de 2023, pág. 06.

RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 536/2023.

AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 342, de 01 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Conceder abono de permanência à servidora ELISAMA DE FREITAS CABALHERO, matrícula 3523-1, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme processo nº 33802/2023 de 27/10/2023.

Corumbá, MS, 19 de dezembro de 2023.

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 342 DE 01/11/2023.