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Deliberação nº 14/CMS/2023                                               Corumbá (MS), 13 de dezembro de 2023.        

Dispõe a publicação a Convocação da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (4ª CNGTES), etapa Municipal.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde/CMS, em sua (488ª) Quadringentésima Octogésima Oitava Reunião Ordinária, no dia 12 de dezembro de 2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº. 2.861, de 06 de dezembro de 2022, pelo Decreto nº 2.990, de 26 de maio de 2023, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata;

Considerando a Resolução Nº 724, de 09 de novembro de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (4ª CNGTES);

Considerando que a convocação da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES), com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.

Considerando que a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, será realizada nas seguintes etapas:

I - Etapa Municipal/Regional: fevereiro, março e abril de 2024;

II - Etapa Estadual/Distrital - maio e junho de 2024;

III - Conferências Nacionais Livres - até o final da Etapa Estadual/Distrital; e

IV - Etapa Nacional - de 19 a 22 de novembro de 2024.

Delibera:

Art. 1º - Aprovado pelo CMS Data Prevista, 03/05/2024, para a realização da Etapa Municipal/Regional, 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES), com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.

Art. 2º - Aprovado pelo CMS, se reúna, para elaborar o projeto para realização da Etapa Municipal/Regional, da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Davi Vital do Rosário

Presidente da Mesa Diretora

Conselho Municipal de Saúde

Decreto Nº 2.990, de 26 de maio de 2023.