DECRETO N° 3.074, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração de membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa -CMDDPI para o Biênio 2023/2025.
O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Art. 82, VII e Art. 100, I, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e em conformidade com a Lei nº 2.254, de 20 de junho de 2.012 e,
CONSIDERANDO que a Deliberação nº 005/CMDDPI, de 02 de maio de 2023 que atribuiu à Comissão Eleitoral e ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa a responsabilidade pela escolha legítima dos representantes não governamentais para compor o CMDDPI;
CONSIDERANDO o Ofício nº 03/2023 do Conselho Regional de Ministros Evangélicos - COREME;
CONSIDERANDO o Ofício nº 105/2023 da Instituição de Longa Permanência para Idosos - São José;
CONSIDERANDO o Ofício nº 887/2023/SMS da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de nº 36.575/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam substituídos os representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI para o Biênio 2023/2025, conforme:
COREME - Conselho Regional dos Evangélicos |
SUPLENTE |
DE |
Francisco Alberto Monteiro Marcos |
PARA
Raul César Soares |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
SUPLENTE |
DE
Deiza Fernandes de Pinho |
PARA
Cleide Marcia Teixeira |
INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - SÃO JOSÉ |
SUPLENTE |
DE
Claudius Daud Delgado |
PARA
Mayara Aparecida Siqueira Gonçalves |
Art. 2º As demais cláusulas do Decreto nº 3.002, de 16 de junho de 2023 permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá