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RESOLUÇÃO Nº 51, DE 17 NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato Administrativo nº. 30/2023, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Empresa S.H. INFORMÁTICA LTDA.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto da presente resolução designa servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato Administrativo N° 30/2023, referente à contratação de empresa especializada nos serviços de administração e gerenciamento de frota, envolvendo a implantação e operação de sistema informatizado e integrado de gestão, por meio de cartão eletrônico com chip, compreendendo os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças e acessórios para veículos da frota do Município de Corumbá.

Art. 2º - Fica o servidor, Ruy Barbosa de Arruda, mat. nº. 10020, designado para atuar como gestor do Contrato nº. 30/2023, referente ao Processo Administrativo nº 10.099/2022 - Processo de Utilização nº 32.876/2023, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato.

Art. 3º - Fica o servidor, Junior da Silva Baroa, mat. nº. 6432, designada para atuar como fiscal Contrato n° 30/2023, referente ao Processo Administrativo nº 10.099/2022 - Processo de Utilização nº 32.876/2023, sendo responsável pela fiscalização da referida.

Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Estabelecer a vigência desta resolução até a extinção do Contrato nº 30/2023.

Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura do Contrato, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 17 de novembro de 2023.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01 de janeiro 2021