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Corumbá nº2745 de 03/10/2023

RESOLUÃ+O N¦ 47- 2023 - NOMEAÃ+O MEMBROS COMISS+O DE MONITORAMENTO E AVALIAÃ+O - LIESCO CARNAVAL 2024

RESOLUÇÃO Nº 47 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar as parcerias celebradas no Termo de Colaboração 03/2023, firmado entre o Município de Corumbá, por intermédio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá - LIESCO, para  a realização do Desfile das Escolas de Samba de Corumbá, no Carnaval 2024.

A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições instituídas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 71, III da Lei Complementar n° 219, de 20 de dezembro de 2017 e CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à Sociedade por intermédio da Organização da Sociedade Civil, mediante a celebração de parcerias conforme a determinação da Lei Federal n°  13.019/2014 e o Decreto Municipal n°  1.764, de 06 de março de 2017:

RESOLVE:

Art. 1°. Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Monitoramento e Avaliação que terá como competência monitorar e avaliar a parceria celebrada, firmada entre o Município de Corumbá, por intermédio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá - LIESCO, que tem por objeto o repasse de recursos financeiros para a realização Desfile das Escolas de Samba de Corumbá, no Carnaval 2024.

Art. 2°. Cabe à Comissão constituída no art. 1° desta portaria realizar o Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração celebrado, emitindo para tanto, parecer técnico quanto à execução física e atingimento dos objetivos, bem como, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência e avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação do Termo de Colaboração, o qual deverá dispor:

a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o impacto, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c) Valores efetivamente transferidos pela administração pública;

d) Análise dos documentos probatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;

e) Análises de eventuais auditorias realizadas pelos controles internos e externos, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

f) Cumprir com as obrigações dispostas na Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 1.764/2017, no que tange à Comissão de Monitoramento e Avaliação;

g) Atender a todos os dispositivos e atribuições impostos à Comissão, no respectivo Termo de Colaboração que venha participar;

h) propor o aprimoramento de procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência e avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

Art. 3°. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros;

I) Sandro da Costa Asseff - matrícula 10164

II) Carmen Ligia Palhano Faria - matrícula 6553

III) Albano do Nascimento Garcia - matricula 1136

Art. 4°. Os membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação deverão se declarar impedido de participar do processo de monitoramento e avaliação quando verificar que:

I- Tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil contemplada no termo de Colaboração da presente portaria;

II - Sua atuação no processo de seleção configura conflito de interesse.

§1º. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação não obsta a continuidade da parceria entre a organização da sociedade civil e a administração;

§ 2º. Na hipótese do §1º o membro deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização dos procedimentos de monitoramento e avaliação do Termo de Colaboração.

Art. 5°. Será ainda de competência da Equipe de Monitoramento e Avaliação, realizar todos os atos designados à esta pela Lei Federal n°. 13.019/2014 e o Decreto Municipal n°. 1.764, de 06 de março de 2017, legislações estas das quais deverão os seus membros tomar prévio conhecimento;

Art. 6°. A Comissão de Monitoramento  e Avaliação bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar a publicação da Resolução;

Art. 7°. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público;

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as demais disposições em contrário.

Corumbá-MS,  03 de outubro de 2023.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” nº 17 de 01 de janeiro de 2021.