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PORTARIA Nº 80, de 14 de Agosto de 2017

Dispõe sobre Suspensões de serviço e Advertências, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público os Procedimentos Administrativos no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Apurações Disciplinares resultantes em Suspensões e Advertências Escritas aos Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:

PORTARIA

ORIGEM DA SUSPENSÃO

PERÍODO

67

Apuração da C.I.J. Nº 208 de 17/07/2017.

01 (um) dia

70

Apuração da C.I.J. Nº 185 de 19/06/2017.

01 (um) dia

71

Procedimento Disciplinar Sumário Nº 41 de 31/05/2017.

05 (cinco) dias

78

Apuração da C.I.J. Nº 213 de 25/07/2017.

01 (um) dia

PORTARIA

ORIGEM DA ADVERTÊNCIA ESCRITA

66

Apuração da C.I.J. Nº 209 de 17/07/2017.

Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 14 de Agosto de 2017.

Samuel Franco Lopes

Comandante da Guarda Municipal

Portaria “P” 363 de 21/03/2017