PORTARIA Nº 80, de 14 de Agosto de 2017
Dispõe sobre Suspensões de serviço e Advertências, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público os Procedimentos Administrativos no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Apurações Disciplinares resultantes em Suspensões e Advertências Escritas aos Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:
PORTARIA |
ORIGEM DA SUSPENSÃO |
PERÍODO |
67 |
Apuração da C.I.J. Nº 208 de 17/07/2017. |
01 (um) dia |
70 |
Apuração da C.I.J. Nº 185 de 19/06/2017. |
01 (um) dia |
71 |
Procedimento Disciplinar Sumário Nº 41 de 31/05/2017. |
05 (cinco) dias |
78 |
Apuração da C.I.J. Nº 213 de 25/07/2017. |
01 (um) dia |
PORTARIA |
ORIGEM DA ADVERTÊNCIA ESCRITA |
66 |
Apuração da C.I.J. Nº 209 de 17/07/2017. |
Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 14 de Agosto de 2017.
Samuel Franco Lopes
Comandante da Guarda Municipal
Portaria “P” 363 de 21/03/2017