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RESOLUÇÃO SISP Nº. 131, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a normatização do uso de veículos oficiais no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos no Município de Corumbá/MS.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Corumbá, Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas, na forma do disposto no art. 92, I, da Lei Orgânica do Município de Corumbá/MS e Art. 23 da Lei Complementar n° 287 de 15 de dezembro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto da presente é designar servidores para responderem pelos veículos oficiais destinados à sua guarda e responsabilidade.

Art. 2°- Os veículos oficiais serão conduzidos exclusivamente pelos motoristas pertencentes ao quadro de servidores desta Secretaria, ficando vedada a transferência ou empréstimo da guarda a qualquer outro servidor, sem expressa autorização do ordenador de despesas.

Art. 3° - Cada veículo terá seu motorista oficial devidamente habilitado pela lei.

Art. 4°- Fica designado o servidor Carlos Eduardo de Pinho Pereira- matrícula 9226, para responder pelo veículo Toyota/Etios HB X VSC MT- placa QAX5B82;

Art. 5°- Fica designado o servidor Giordano Marchi Junior- matrícula 3775-1, para responder pelo veículo Toyota/Yaris SA XL15- placa RWJ3B77;

Art.6°- Fica designado o servidor Ivandro Ferreira de Oliveira- matrícula 3377, para responder pelo veículo Toyota/Etios HB X VSC MT- placa QAX5B84

Art. 7º- Fica designado o servidor Jose Armindo Frete- matrícula 6211, para responder pelo veículo Toyota/ Yaris AS XL15- placa RWJ3B75

Art. 8º- Fica designado o servidor Marco Antonio Arruda Braga- matrícula 9979, para responder pelo veículo Fiat/Uno Evolution 1.4- placa HTO3510;

Art. 9°- Fica designado o servidor Paulo Cesar de Souza Kadowaki- matrícula 646, para responder pelo veículo MMC/Triton SPO Outdoor M- placa RWE7G82;

Art. 10- Quando houver necessidade de empréstimo do veículo a outro servidor, este só poderá ocorrer mediante autorização expressa do ordenador de despesas desta Secretaria.

Art. 11 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá, 26 de outubro de 2023.

Ricardo Campos Ametlla

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos