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REPUBLICAÇÃO:

Republica-se por incorreção. Publicada no Diário Oficial do Município, Edição n. 1498, de 24 de agosto de 2018.

RESOLUÇÃO Nº 066, de 23 de agosto de 2018.

Dispõe sobre a regulamentação do horário de expediente dos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social (Órgão Gestor), das unidades dos Centros de Referência de Assistência Social e da Casa dos Conselhos e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município c/c art. 71, II da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.908, de 11 de janeiro de 2018 que dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais, o registro e o controle de frequência dos servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que no art. 1º, §3º, do Decreto nº 1.908 de 2018 estabelece exceção às unidades de Assistência Social, que possuam particularidades quanto ao funcionamento, em que compete ao titular da Secretaria Municipal, que tem responsabilidade pela gestão de suas atividades, regulamentar seu funcionamento;

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.980, de 29 de maio de 2018 que dispõe sobre a redução excepcional da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o art. 41, inciso II da Lei Complementar nº. 042, de 8 de dezembro de 2000; e

CONSIDERANDO o interesse público e primando por um atendimento de qualidade e de forma ininterrupta aos munícipes.

RESOLVE:

Art. 1º As Unidades de Assistência Social e os Servidores abrangidos por esta resolução executarão jornada de trabalho diferenciada, visando o interesse público e um atendimento de qualidade aos usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Art. 2º. Serão abrangidas por esta Resolução as seguintes Unidades de Assistência Social e servidores:

I - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS I;

II - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS II;

III - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS IV;

IV - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Albuquerque;

V - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Itinerante;

VI - Centro de Convivência dos Idosos - CCI;

VII - Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (Órgão Gestor);

VIII - Casa dos Conselhos

Art. 2º O horário de funcionamento para atendimento ao público nas unidades descritas nos I, II, III, IV, V, VI e VII será das 7h30min. às 15h30min.

§1º. Os servidores lotados nas unidades citadas nos incisos do artigo anterior deverão cumprir a carga horária de 30 horas semanais;

§2º. Poderá o Secretário Municipal, a qualquer tempo, alterar o horário de funcionamento de acordo com as necessidades dos munícipes.

Art. 3º O horário de expediente para atendimento ao público da unidade administrativa citada no inciso VIII será das 7h30mim. às 17h30min.

§1º. Os servidores da unidade administrativa citada no inciso VIII deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais;

§2º. Poderá o Secretário Municipal, a qualquer tempo, alterar o horário de funcionamento de acordo com as necessidades dos munícipes.

Art. 4º - Os servidores que executam trabalhos em região rural e ribeirinha adequarão sua jornada de trabalho às condicionalidades da região em que atuam.

§1º - Os servidores que se dirigem para executar suas atribuições funcionais em Região Rural e Região Ribeirinha deverão registrar a frequência na unidade na qual está lotado.

§2º - Poderão realizar o registro por meio de folha de frequência, padronizada pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social, os servidores que prestam serviços diferenciados, lotados nas unidades descritas nos incisos IV e V, que se deslocam da região urbana para a região rural e/ou ribeirinha, e os que residem em região rural e que efetuem trabalhos externos, verificada a extensão territorial e a dificuldade de locomoção.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de junho de 2018.

Corumbá, 23 de agosto de 2018.

Glaucia Antônia Fonseca dos Santos Iunes

Secretária Municipal de Assistência Social

Decreto “P” N°768 de 13 de dezembro de 2017.

REPUBLICAÇÃO:

Republica-se por incorreção. Publicada no Diário Oficial do Município, Edição n. 1498, de 24 de agosto de 2018.

SOLUÇÃO Nº 067, de 23 de agosto de 2018.

Dispõe sobre a regulamentação do horário de expediente dos servidores das unidades de atendimento especializado de média complexidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município c/c art. 71, II da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.908, de 11 de janeiro de 2018 que dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais, o registro e o controle de frequência dos servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o art. 1º, §3º, do Decreto nº 1.908 de 2018 estabelece exceção às unidades de Assistência Social, que possuam particularidades quanto ao funcionamento, o qual compete ao titular da Secretaria Municipal, que tem responsabilidade pela gestão de suas atividades, regulamentar o seu funcionamento;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 1.980, de 29 de maio de 2018 dispõe sobre a redução excepcional da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o art. 41, inciso II da Lei Complementar nº. 042, de 8 de dezembro de 2000; e

CONSIDERANDO o interesse público e primando por um atendimento de qualidade e de forma ininterrupta aos munícipes.

RESOLVE:

Art. 1º As Unidades de Assistência social e os Servidores abrangidos por esta resolução executarão jornada de trabalho diferenciada, visando o interesse público e o atendimento de qualidade aos usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Art. 2º. Serão abrangidas por esta Resolução as seguintes Unidades de Assistência Social da Proteção Social Especial de Média Complexidade e servidores:

I - Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;

II - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro Pop.

Art. 3º O horário de expediente diário para atendimento ao público no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS será das 8:00h às 16:00h.

§1º. Nos dias e horários pré-fixados para atender a demanda de Programas específico, fora do horário do expediente, à unidade administrativa permanecerá aberta até às 21h, em razão de atendimento a serviço prestado a comunidade.

Art. 4º - O horário do expediente diário para atendimento ao público no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro Pop, será das 7:30hs as 19:00hs.

Art. 5º - Os servidores lotados nas unidades administrativas descritas nos incisos I e II do artigo 2º, deverão cumprir a carga horária de 30 horas semanais.

§1º.; Poderá o Secretário Municipal, a qualquer tempo, alterar o horário de funcionamento das unidades de acordo com as necessidades dos munícipes.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de junho de 2018.

Corumbá, 23 de agosto de 2018.

Glaucia Antônia Fonseca dos Santos Iunes

Secretária Municipal de Assistência Social

Decreto “P” N°768 de 13 de dezembro de 2017.