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LEI Nº 2.901, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, referente ao Orçamento Programa de 2023 do município de Corumbá - MS, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial referente ao Orçamento Programa de 2023 em favor da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, até o limite R$ 991.054,17 (novecentos e noventa e um mil e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos), para atender a programação constante do Anexo Único desta Lei, nos termos do Inciso II do art. 41, utilizando com fonte de cobertura, o recurso previsto no Inciso II, § 1º do art. 43, ambos da Lei Federal nº 4.320/64.

§1º O Crédito Adicional Especial aberto, quando insuficiente, poderá ser majorado até o limite de 100% (cem por cento) do valor autorizado no caput deste artigo, desde que ocorra por anulação de despesas entre os elementos especificados no Anexo Único desta Lei, na forma do inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

§ 2º As fontes e detalhamentos dos recursos serão classificados na edição do respectivo Decreto em observância as origens dos recursos repassados ao município, bem como as orientações técnicas editadas pelos órgãos de controle.

Art. 2º Os recursos de que trata essa Lei refere se a Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, para atender a classe artística e cultural afetada pela pandemia.

Parágrafo único. É defeso o emprego dos referidos recursos em outros tipos de despesas, que não aquelas para as quais foram abertos.

Art. 3º Os planos de governo vigentes (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA) passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.901, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Suplementa:

Unidade Orçamentária: FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMONIO HISTORICO

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 - Difusão Cultural

Programa: 0101 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Projeto/Atividade: 4120 - Gerenciamento das atividades de fomento das ações e eventos culturais

Elementos de Despesa

Valor R$

3.3.90.36.00

Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física

312.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

3.3.90.31.00

Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras

375.054,17

3.3.90.30.00

Material de Consumo

56.000,00

3.3.90.32.00

Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

75.000,00

3.3.90.35.00

Serviços de Consultoria

53.000,00

TOTAL

991.054,17