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Corumbá nº2738 de 20/09/2023

RESOLUÇÃO Nº 44.2023 - NOMEAÇÃO PROVISÓRIA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº44 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação Provisória das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 71, III da Lei Complementar n° 219, de 20 de dezembro de 2017 e,

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.764, de 06 de março de 2017, que regulamenta a aplicação no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico e define diretrizes das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;

CONSIDERANDO a necessidade de apresentação de documentos referentes às prestações de contas das parcerias firmadas nos anos de 2018, 2019 e 2020, conforme Solicitação de Documentos nº 01/2023 pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação e publicação da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, em consonância com o art. 2°, XIV, do Decreto n° 1.764, de 06 de março de 2017;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n° 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;

CONSIDERANDO o art. 2°, XI, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, no qual estabelece a necessidade da implementação de comissão de monitoramento e avaliação, sendo órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego

permanente do quadro de pessoal da administração pública;

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear, pelo prazo de 90 dias, os membros para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação Provisória das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil:

I) José Gilberto Garcia Rozisca - matrículas 10060/10094

II) Nathália Carolina de Tomichá Tavera - matrícula 10613

III) Marcelle Caroline Paz das Neves - matrícula 12544

IV) Sandro da Costa Asseff - matrícula 10164

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as demais disposições em contrário.

Corumbá-MS, 05 de setembro de 2023

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá