RESOLUÇÃO n.º 45 de 22/09/2023.
Dispõe sobre a reinstalação da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 20.804/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 20.804/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 22/09/2023, conforme CI 1661/2022/CGM;
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá-MS, 22/09/2023.
JOILSON SILVA DA CRUZ
Diretor-Presidente