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RESOLUÇÃO SEGEPLAN N°410/2023.

AUTORIZA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NA FICHA FUNCIONAL DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 101 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Autorizar averbação na ficha funcional do servidor NORMA BANEGAS NEGRETE DE OLIVEIRA, matrícula 2464-1, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de seu tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, dos períodos de 10/02/1992 a 12/05/1993, 01/02/1995 a 10/05/1995, 11/09/1995 a 04/01/1997, 14/05/1997 a 18/07/1997, 02/01/1999 a 01/07/1999, 01/02/2000 a 31/12/2000, 01/03/2001 a 31/12/2001, 04/02/2002 a 31/03/2002, 01/05/2002 a 30/12/2002, 03/02/2003 a 30/06/2003, 01/08/2003 a 31/12/2003,  05/02/2004 a 22/02/2008, que correspondem  10 (dez) ano(s), 11 (onze) mês (es), e 26 (vinte e seis) dia(s),  em conformidade com a certidão expedida por aquele órgão em 22/03/2010,  anexada ao processo nº 25905/2023 de 16/08/2023.

Corumbá, MS, 18 de setembro de 2023.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368 DE 01/07/2021