RESOLUÇÃO/PGM Nº 08/2023, de 21 de Julho de 2023
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 71 inciso II, da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017 c/c artigo 12, §1º e § 2º da Lei Complementar n º 149, de 04 de abril de 2012,
Considerando, necessidade de dar cumprimento ao Decreto nº 508/2008, que trata do Fundo Especial da Procuradoria do Município, criado no artigo 80 da Lei Complementar 89/2005,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os Procuradores: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas; Bruna Santos Assad; Virgínia Barros de Melo, para comporem a Comissão de Controle de Rateio das receitas do Fundo da Procuradoria-Geral do Município, sob a Presidência do primeiro, sendo-lhes fixado mandato de 01 (um) ano.
Paragrafo único: Os Procuradores deverão tomar as providências previstas no artigo 8º do Decreto nº 508/2008.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Corumbá, MS, 21 de Julho de 2023
ALCINDO CARDOSO DO VALLE JÚNIOR
Procurador-Geral do Município