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RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 02, DE 19 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre cumprimento de decisão liminar no âmbito da administração pública municipal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO e a SECRETÁRIA-ADJUNTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar 287, de 15 de dezembro de 2021,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 7.626, de 10 de novembro de 1987;

CONSIDERANDO decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas nos julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.1749, do Recurso Extraordinário com Agravo nº. 1.310.561, ARE n. 869.896-AgR, ARE n. 821.761-Ag, ARE n. 758.227-Ag, ARE n. 1.266.354-AgR, (...) no sentido de que compete privativamente à União legislar sobre trabalho e condições para o exercício profissional, inclusive a respeito da jornada de trabalho,

CONSIDERANDO a necessidade de dar fiel cumprimento a decisão liminar nos autos do Mandado de Segurança Cível nº. 0802003-55.2023.8.12.0008,

CONSIDERANDO o Parecer n. 637/2023 da Procuradoria-Geral do Município, no âmbito do Processo Administrativo nº. 1896/2023,

CONSIDERANDO a necessidade de alteração de legislação municipal, o que será realizado após o período de recesso legislativo,

CONSIDERANDO os princípios da isonomia, da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade na administração pública,

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a alteração da carga horária dos servidores ocupantes do cargo de fonoaudiólogo para que cumpram jornada laboral semanal de 30 (trinta) horas, sem a redução dos vencimentos.

Art. 2º A presente Resolução aplica-se a todos as unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, vigorando com efeitos imediatos, até que sobrevenha lei específica.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO AGUILAR IUNES

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

MARILUCE GONÇALVES LEÃO

Secretária-Adjunta da Secretaria Municipal de Saúde