Aguarde por favor...
Corumbá nº2676 de 22/06/2023

publicado EDITAL LANÇAMENTO E NOTIFICAÇÃO TRS 2023_revisado

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DA TAXA DE COLETA, REMOÇÃO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO ANO DE 2023

Nº 003/2023

O Município de Corumbá, por intermédio da Auditoria Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, I, da Lei Complementar nº 287, de 15 de dezembro de 2021, e, em conformidade ao disposto no art. 723, II e III da Lei Complementar nº 100/2006 - Código Tributário Municipal (CTM) e em atendimento ao Decreto n.º 3008, de 20 de junho de 2023, Notifica e Torna Público o lançamento da TRS para os proprietários, o titular de domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, das unidades geradoras, definidas como: unidade imobiliária ou economia de qualquer categoria de uso, edificadas ou não, lindeira à via ou logradouro público, onde houver a disponibilidade dos serviços a que se  refere à Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) do exercício de 2023, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 317/2022.

1 - DA BASE DE CÁLCULO

1.1. A base de cálculo para a Taxa de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos - TRS, do Município de Corumbá, para o exercício de 2023, foi apurada conforme prevê os Artigos 3º e 4º, §§,  da Lei Complementar nº 317, de 22 de dezembro de 2022.

1.2. O custo denominado “Custos dos Serviços Divisíveis (CSD)”, constituído pelas contraprestações dos serviços públicos de coleta convencional, coleta seletiva, tratamento de resíduos sólidos, destinação e/ou disposição final dos rejeitos e gestão dos resíduos sólidos, para o exercício de 2022 está previsto no artigo 7º § 7º do Decreto n.º 3008/2023.

2. DA COBRANÇA

2.1. A emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) deverá ser efetuada pelo site da Prefeitura Municipal de Corumbá:www.corumba.ms.gov.br> em Portal do Contribuinte ou ainda, pessoalmente, no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado à Rua Frei Mariano nº. 66 - Centro, de segunda a sexta-feira, nos horários de 07:30 às 13:30h.

2.2. Os pagamentos deverão ser efetuados, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas; ou via pix mediante o QR-Code impresso na guia.

2.3. Junto ao cadastro do Município utilizados para lançamentos dos tributos municipais, podendo o pagamento ser à vista (com 10% de desconto) ou parcelado em até 3 (três) vezes, não podendo a parcela ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais); ou

2.4. Junto com a fatura de água e/ou esgoto, em 6 (seis) parcelas fixas e iguais, por meio do Convênio n.º 003/2023 junto a Empresa de Saneamento (SANESUL) e eventuais aditivos, celebrado entre esta e o Município.

3. DO VENCIMENTO DA TRS

3.1. A Taxa de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos - TRS, do Município de Corumbá,  para o exercício de 2023 terão as seguintes opções para pagamento:

PARCELAS

VENCIMENTOS

À vista (cota única)

20 de julho de 2023

1ª parcela

20 de julho de 2023

2º parcela

21 de agosto de 2023

3ª parcela

20 de setembro de 2023

3.2.  Sobre a TRS incidirá desconto de 10% (dez por cento) se pago na modalidade à vista (cota única) até 20 de julho de 2023 e sem desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor lançado, até 20/09/2023;

3.3. Cobrança através da fatura de água e/ou esgoto: vencimentos conforme o faturamento da respectiva matrícula de água, em 6 (seis) parcelas fixas e iguais, cobradas nos meses de referência julho/2023, agosto/2023, setembro/2023, outubro/2023, novembro/2023 e dezembro/2023.

4. DA REVISÃO

4.1 Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) do exercício de 2023, poderão impugná-los, pelo site da Prefeitura Municipal de Corumbá:www.corumba.ms.gov.br>Taxa de Lixo>  https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba

Corumbá, 22 de junho de 2023.

EDNALDO EVANGELISTA DOS SANTOS

Auditor Geral da Fazenda Municipal