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Art. 8º. Excepcionalmente para o exercício de 2023 considerar-se-á queos contribuintes beneficiados com a taxa social sobre o serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, devido aos critérios similares adotados pelo prestador de serviços, conforme a Portaria AGEMS n.° 211/2021, também atendem aos requisitos para a Taxa Social da TRS previsto na Lei Complementar n.° 317/2022, sendo concedido o benefício mesmo para aqueles que não se manifestaram via sistema online ou não compareceram nos locais indicados para formalizar a solicitação, nos termos do Art. 5º, § 2º do Decreto n.º 2.969/2023.

Art. 9º. O município de Corumbá coloca à disposição dos munícipes, nos casos de solicitações e esclarecimentos com relação à TRS, os meios para fazê-los, sendo preferencialmente, por meio do preenchimento de solicitação, conforme o modelo do ANEXO I,ou pelo website disponibilizado para esta função, através do link: https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba - cujo acesso também está disponível pelo portal da Prefeitura Municipal, ou mediante solicitação presencial junto aos Centros de Referência de Assistência Social: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS I, localizado na Rua Cáceres, s/n.º - Bairro Centro América; Centro de Referência de Assistência Social - CRAS II, localizado na Rua José Maciel de Barros, s/n.º - Bairro Guató (esquina com a Rua 21 de Setembro); Centro de Referência de Assistência Social - CRAS IV, localizado na Rua Joaquim Murtinho, n.º 2.117 - Bairro Aeroporto; Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Itinerante, localizado na Rua 21 de Setembro, n.º 62 - Bairro Cervejaria; Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Albuquerque, localizado na Rua Marechal Floriano, esquina com a Rua Pará - Bairro Jardim dos Estados, Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, localizado na Rua Frei Mariano, n.º 66 - Centro. As solicitações deverão versar sobre um dos seguintes temas: “Revisão do cálculo do valor da TRS”; “Solicitação de Isenção”; “Forma de cobrança da TRS junto à fatura de água e/ou esgoto”; e “Outras solicitações”, atentando-se aos prazos e documentos necessários para análise dos processos considerando cada tipologia de solicitação.

§ 1º. O requerimento de “Revisão do Cálculo do valor da TRS” é destinado à UGR que apresentar alguma inconsistência nos dados utilizados no cálculo e que gerem dúvidas com relação ao valor do lançamento da TRS ou eventuais situações de cobranças errôneas identificadas no valor da taxa, deverá ser realizado até 20 de julhode 2023 mantendo a cobrança junto ao cadastro do município, devendo apresentar os seguintes documentos:

I.                                   Documento com foto;

II.                                  Conta de água e/ou conta de energia recente;

III.                                 Comprovante de cadastro no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (Folha Resumo V7), caso necessário;

IV.                                 Comprovante de inscrição/cadastro imobiliário no IPTU (opcional).

§ 2º. No caso do § 1º, as impugnações protocolizadas até a data de vencimento da TRS 2023, e julgadas procedentes pela Administração Tributária, manterão os direitos a que faziam jus até a data retro citada. Será considerada inepta e de efeito meramente protelatório sendo indeferida de pronto a petição que não identificar corretamente o sujeito passivo, nos termos do Art. 2° da Lei Complementar n.° 317/2022.

§ 3º. No caso do § 1º, se a UGR for edificada e estiver ligada à rede pública de água, tratando-se de uma economia ativa, e declarar a não utilização de poços de captação de água, porém, apresentar consumo médio de água equivalente a zero ou insignificante, esta poderá abrir procedimento devidamente justificado com apresentação de documentação comprovatória do consumo mínimo. Em caso contrário, incidirá o valor da TRS calculada com base no volume mínimo de 12,0 m³ (doze metros cúbicos), conforme previsto no Art. 4º, § 9º, da Lei Complementar n.º 317/2022.

§ 4º. No caso do § 1º, no deferimento do processo de solicitação, será cancelado o valor lançado e emitidas as guias com o novo valor da TRS.

§ 5º. Aquelas UGRs que não são abrangidas pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos e que porventura sejam objeto de cobrança da TRS, deverão abrir procedimento de requerimento “Outras Solicitações”, especificando o pedido para que seja analisado e, em sendo constatado a não disponibilidade dos serviços, cancelada a cobrança da TRS nos moldes previstos pelo Poder Executivo, através de procedimento administrativo próprio. Nestes casos, o solicitante deverá apresentar os seguintes documentos: