Extrato da CARTA - CONTRATO Nº 06/2023 - Processo Adm. 5018/2023/AGERSP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2023 - Processo Administrativo nº 33.001/2021/SEGEPLAN - Pregão Eletrônico nº. 129/2022 .
OBJETO: O objeto do presente da carta-contrato é a aquisição de materiais de consumo para atenderas necessidades nas atividades da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Corumbá - AGERSP.
VALOR DA ORDEM: O Valor total da carta contrato é de R$ 1.252,63 (hum mil duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos), conforme Nota de Empenho nº 28-29-30/2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
74 |
AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. |
37.60 |
AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. |
4822 |
GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. |
33.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
1531 |
FICHA |
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir da assinatura da Carta- Contrato.
CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do bem deverá ocorrer em 15 (quinze) dias contados do recebimento do setor requisitante, da autorização de fornecimento, em horário predefinido pela unidade, mediante prévio aviso deste contrato conforme cláusula segunda no seguinte endereço apresentado:
ÓRGÃO GERENCIADOR |
ENDEREÇO |
Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - AGERSP |
Rua Edu Rocha nº 1225 - Bairro: Aeroporto - CEP: 79.332-110 |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta carta- contato será realizado mediante crédito em conta corrente indicada pelo contratado, no prazo em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
Gestor(a): Gesilaine A. Pereira Vilagra - matricula: 512.
Fiscal: Daniel de Souza Valente - matrícula: 9315.
BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº 4.320/64.
FORO: COMARCA DE CORUMBÁ-MS.
DATA: 25/04/2023.
Assinam: FÁBIO LUIZ PEREIRA DA SILVA - Diretor-Presidente AGERSP - Portaria “P” nº3, 03/01/2022, e DANIEL GARTNER BOING - Representante ZELLITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI.