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Resolução nº 023, de 25 de abril de 2023

Institui e designa membros para comporem a Comissão Especial para controle e verificação de conformidade da folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 71 e incisos I, II e VII do artigo 73 Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017;

Considerando o artigo21 do Decreto Municipal nº 2970 de 20 de abril de 2023 que determina que a Secretaria Municipal de Saúde institua Comissão para orientações quanto ao controle da folha de pagamento;

RESOLVE

Art. 1º. Institui e designar, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial para controle e verificação de conformidade com a legislação vigente da folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde:

I) Rosiane Silva de Amorim - Coordenadora de Recursos Humanos da Saúde - matrícula 6935;

II) Rodrigo Lopes Machado - Assessor Jurídico - matrícula 13297;

III) Hunnt Carvalho de Assis - Superintendente de Recursos Humanos - matrícula 3637;

IV)  Marcio José Miranda Preza - Gerente de Gestão Estratégica - matrícula 9621

V) Tatiana da Silva Santos Matos - Superintendente de Gestão em Saúde - matrícula 2608;

VI) Juliano Lopes Mandu - Superintendente de Atenção em Saúde - matrícula  13234;

VII) Paulo Henrique Soares Pereira - Analista Jurídico Municipal - matrícula 10958;

VIII) Marina Galharte Trota - Coordenadora do Serviço Municipal de Auditoria em Saúde - matrícula 4242;

§1º. Na ausência ou impedimento do(a) titular, a presidência da Comissão será exercido pelo membro subsequente, obedecida a ordem estabelecida no presente artigo.

§2º. Os membros ficam designados até 31 de dezembro de 2023.

Art.2º. São atribuições da presente Comissão:

I) verificação de conformidade dos pagamento de produtividades aos profissionais das Unidades de Saúde;

II) verificação da necessidade e quantidade de plantonistas na Rede de Urgência e Emergência;

III) verificação da necessidade quanto a abertura ou fechamento de plantões dos demais serviços de saúde;

IV) orientações e medidas com vistas a manter sob controle a folha de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde;

V) orientações quanto a necessidade de regulamentação ou revogação de norma municipal.

§1º. A Comissão realizará relatório quadrimestral e encaminhará à Ordenadora de Despesas para tomada de decisão.

§2º Constatada pagamento em desconformidade ou outras situações que possam gerar dano ao erário, a Comissão encaminhará de imediato à Ordenadora de Despesas para ciência e providências cabíveis.

§3º O relatório quadrimestral conterá no mínimo:

I) os serviços e unidades avaliadas;

II) montante economizado com as ações de recomendação;

III) fundamentação legal;

IV) Os votos favoráveis ou não, com a devida justificativa, quanto a recomendação a ser proposta à Ordenadora de Despesas

§4º As reuniões da Comissão terão no mínimo a participação de 05 (cinco) membros, bem como  será lavrada em ata própria.

Art.4º. A Comissão terá acesso a todas as informações necessárias das Gerências e dos Recursos Humanos para a formalização do relatório e orientações.

Art.5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 25 de abril de 2023.

BEATRIZ SILVA ASSAD

Secretária Municipal de Saúde

Portaria "P" nº 194 de 1º de junho de 2022