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Resolução nº 024, de 25 de abril de 2023

Implementa o Projeto de Redução e Cirurgias Eletivas no âmbito do Município de Corumbá.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 71 e incisos I, II e VII do artigo 73 Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017;

Considerando a http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, em especial a Seção II, Capítulo II, do Título VIII, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde SUS;

Considerando a http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando a http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm, que dispõe sobre a participação social na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando o https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm, que regulamenta a http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dá outras providências;

Considerando o parágrafo único do artigo 1º do Decreto 2937 de 17 de março de 2023 que dispõe da competência da Secretaria Municipal de Saúde para implementação do projeto, o gerenciamento, administração e fiscalização dos serviços especializados de cirurgia, procedimentos pré e pós operatórios;

Considerando que o Complexo Hospitalar da Associação Beneficente é o único hospital que realiza atendimento SUS no município de Corumbá e da região, devidamente habilitada no Ministério da Saúde, com estrutura hospitalar para realização dos procedimentos; bem como já possui termo formal com o Município de Corumbá pelo Termo de Contratualização nº 001/2021.

RESOLVE

Art. 1º. Implementar o Projeto de Redução e Cirurgias Eletivas no âmbito do Município de Corumbá, que seguirá as regras dispostas nesta Resolução.

Art.2º. O Complexo Hospitalar da Associação Beneficente poderá aderir diretamente os valores fixados pelo Decreto 2937, de 17 de março de 2023, pelo Termo de Contratualização nº 001/2021.

Parágrafo Único. Para adesão ao projeto, o Complexo Hospitalar da Associação Beneficente deverá obedecer os seguintes requisitos:

I) indicar quantidade e os códigos dos procedimentos que pretende aderir, conforme capacidade instalada;

II) constar expressamente os valores e seu total, em conformidade com o Decreto 2937 de 17 de março de 2023.

III) formalização de aditivo ao Termo de Contratualização;

Art.3º. A equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde realizará estudos preliminares quanto a viabilidade de credenciamento público de outras instituições para a adesão do projeto e a realização das cirurgias eletivas, nos valores estipulados pelo Decreto 2937 de 17 de março de 2023 em conformidade com a Lei de Licitações e Contratações Públicas (8.666/93 ou 14.133/2021).

Art.4º. Os valores serão repassados a executante após a apresentação da produção realizada, avaliada e aprovada pelo Serviços de Auditoria em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.

§1º. É de responsabilidade exclusiva e integral da executante a utilização de pessoal, os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderá ser transferidos para o Município, e ainda, a prestação de serviços de cirurgias não implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração.

§2º. Caso seja identificado, durante a avaliação da produção apresentada alguma ressalva, o repasse/pagamento dos valores só será efetuado depois de sanado todas as inconsistências apuradas.

Art.5º. A Gerência de Regulação Municipal operacionalizará e articulará junto as entidades executantes os agendamentos e comunicação dos pacientes para a realização das cirurgias, bem como o levantamento da totalidade da fila de espera dos referidos procedimentos.

Art.6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 25 de abril de 2023.

BEATRIZ SILVA ASSAD

Secretária Municipal de Saúde

Portaria "P" nº 194 de 1º de junho de 2022