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Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 09/2023 - SEMED - Processo nº 33.407/2021.

Partes: Secretaria Municipal de Educação e a Empresa Nutri & Saúde Refeições Coletivas Ltda.

Objeto: Fica alterado o preâmbulo do termo contratual, para que passe a constar o CNPJ e endereço da filial da empresa, nos seguintes termos: “NUTRI & SAÚDE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.081979/0034-51, inscrição estadual de nº 28.481.389-3, localizada na Rua Frei Mariano, nº1239 - sala 2, Centro, CEP 79300-006, Corumbá/MS.”

Data da Assinatura: 20/04/2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e a Empresa Nutri & Saúde Refeições Coletivas Ltda.

Extrato da CARTA CONTRATO Nº 007/2023- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33.001/2022

PREGÃO ELETRÔNICO: 129/2022- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2023/SEGEPLAN

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ

CNPJ: 02.018.562/0001-98

CONTRATADA: ZELLITEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI.

ENDEREÇO: RUA: TRÊS LAGOAS, N° 1231, VILA PALMIRA - CAMPO GRANDE/MS.

CNPJ: 10.144.274/0001-08

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto da presente licitação é o Registro de preço para eventual aquisição de Material de Consumo, para atender as demandas das secretárias, fundações e agências da Prefeitura Municipal de Corumbá, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos por um período de 03(três) meses.

CLAUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS: As entregas serão realizadas em horário designado pela Gerência Administrativa e Financeira-GAF, de cada órgão participante, conforme endereços apresentados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega, e após o recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 40, inciso XIV, alínea “a “combinado com o art.73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA QUARTA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da aquisição correrão da seguinte dotação orçamentária vigente:

27.00 - Secretaria Municipal de Governo

27.84 - Fundação de Esportes de Corumbá

27.812.0101.4170 - Gerenciamento Fundação de Esportes de Corumbá

33.90.30.16 - Material de Expediente - Pessoa Jurídica

Ficha: 967

27.812.0101.5052 - Desporto de Participação Popular e Lazer

33.90.30.15 - Material para Festividade e Homenagens

Ficha: 984

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Os direitos e responsabilidades das partes, as sanções cabíveis e as hipóteses de rescisão são constantes da Ata de Registro de Preço n° 002/2022/SEGEPLAN e do Edital Pregão Eletrônico n° 129/2022.

Corumbá / MS, 01 de abril de 2023.

Assinam: Luciano Silva de Oliveira - Fundação de Esportes de Corumbá e ZELLITEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELLI.

Extrato da CARTA CONTRATO Nº 005/2023- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33.001/2022

PREGÃO ELETRÔNICO: 129/2022- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2023/SEGEPLAN

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ

CNPJ: 02.018.562/0001-98

CONTRATADA: PIZANI EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELLI.

ENDEREÇO: AV. TUIUITI, N° 4640 SALA 02, JARDIM COLINA VERDE - MARINGÁ/PR.

CNPJ: 19.611.064/0001-57

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto da presente licitação é o Registro de preço para eventual aquisição de Material de Consumo, para atender as demandas das secretárias, fundações e agências da Prefeitura Municipal de Corumbá, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos por um período de 03(três) meses.

CLAUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS: As entregas serão realizadas em horário designado pela Gerência Administrativa e Financeira-GAF, de cada órgão participante, conforme endereços apresentados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega, e após o recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 40, inciso XIV, alínea “a “combinado com o art.73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA QUARTA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da aquisição correrão da seguinte dotação orçamentária vigente:

27.00 - Secretaria Municipal de Governo

27.84 - Fundação de Esportes de Corumbá

27.812.0101.4170 - Gerenciamento Fundação de Esportes de Corumbá

33.90.30.28 - Material de Produção e  Segurança

Ficha: 967

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Os direitos e responsabilidades das partes, as sanções cabíveis e as hipóteses de rescisão são constantes da Ata de Registro de Preço n° 002/2022/SEGEPLAN e do Edital Pregão Eletrônico n° 129/2022.

Corumbá / MS, 25 de abril de 2023.

Assinam: Luciano Silva de Oliveira - Fundação de Esportes de Corumbá e PIZANI EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELLI.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 19/2022 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA ARTEAGA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.

Pelo presente instrumento de aditamento, o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representada por sua titular Beatriz Silva Assad e, de outro lado, Arteaga Serviços Médicos Ltda, já qualificados anteriormente, resolvem aditar o presente Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 19/2022 entre eles firmado, e o fazem segundo as cláusulas e condições que se seguem:

Considerando o Parecer Jurídico nº 105/2023 da Procuradoria-Geral do Município;

Considerando a Manifestação Jurídica nº 08/2023 da Assessoria Técnica e Jurídica;

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 19/2022, pelo período de mais 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada nos autos do Processo nº 2831/2021, as quais se consideradão parte integrante deste instrumento

CLÁUSULA SEGUNDA: A cláusula quinta do Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 19/2022 passa a constar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO 5.1. O valor unitário é de R$125,00 por hora de plantão, conforme tabela informada no item 3.4 do Edital de Credenciamento/Chamamento Público nº 04/2021, ficando o valor estimado total do presente termo de adesão em R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais).”

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.

Data da assinatura: 10/03/2023    

Assinam: Sra. Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde e Empresa Arteaga Serviços Médicos Ltda.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 22/2022 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA CAVASANA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.

Pelo presente instrumento de aditamento, o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representada por sua titular Beatriz Silva Assad e, de outro lado, a Empresa Cavasana Serviços Médicos Ltda, já qualificados anteriormente, resolvem aditar o presente Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 22/2022 entre eles firmado, e o fazem segundo as cláusulas e condições que se seguem:

Considerando o Parecer Jurídico nº 105/2023 da Procuradoria-Geral do Município;

Considerando a Manifestação Jurídica nº 08/2023 da Assessoria Técnica e Jurídica;

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 19/2022, pelo período de mais 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada nos autos do Processo nº 2831/2021, as quais se consideradão parte integrante deste instrumento

CLÁUSULA SEGUNDA: A cláusula quinta do Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 22/2022 passa a constar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO 5.1. O valor unitário é de R$125,00 por hora de plantão, conforme tabela informada no item 3.4 do Edital de Credenciamento/Chamamento Público nº 04/2021, ficando o valor estimado total do presente termo de adesão em R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais).”

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.

Data da assinatura: 10/03/2023    

Assinam: Sra. Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde e Empresa Cavasana Serviços Médicos Ltda.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20/2022 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA FABRÍCIO FERNANDES MACIEL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.

Pelo presente instrumento de aditamento, o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, Pelo presente instrumento de aditamento, o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representada por sua titular Beatriz Silva Assad e, de outro lado, a Empresa Fabrício Fernandes Maciel Serviços Médicos Ltda, já qualificados anteriormente, resolvem aditar o presente Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 20/2022 entre eles firmado, e o fazem segundo as cláusulas e condições que se seguem:

Considerando o Parecer Jurídico nº 105/2023 da Procuradoria-Geral do Município;

Considerando a Manifestação Jurídica nº 08/2023 da Assessoria Técnica e Jurídica;

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 20/2022, pelo período de mais 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada nos autos do Processo nº 2831/2021, as quais se consideradão parte integrante deste instrumento

CLÁUSULA SEGUNDA: A cláusula quinta do Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 20/2022 passa a constar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO 5.1. O valor unitário é de R$125,00 por hora de plantão, conforme tabela informada no item 3.4 do Edital de Credenciamento/Chamamento Público nº 04/2021, ficando o valor estimado total do presente termo de adesão em R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais).”

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.

Data da assinatura: 10/03/2023    

Assinam: Sra. Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde e Empresa Cavasana Serviços Médicos Ltda.

EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº 16/2023

Pregão Eletrônico nº 129/2022 - Processo nº 33.001/2021

Processo nº 5.008/2023 - Empenhos n° 107/2023 e 108/2023.

Ata de Registro de Preço nº 02/2023.

Partes: O Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento e a empresa, ZELLITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI.

Objeto: Referente à despesa com aquisição de material de consumo para atender as Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.

Valor Global: R$ 2.547,10 (Dois mil e quinhentos e quarenta e sete reais e dez centavos).

Local e Prazo de Entrega: O material deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, localizado na Rua Gabriel Vandonni de Barros, n.1 - Bairro Dom Bosco, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da solicitação do setor requisitante através da autorização de fornecimento, em horário designado pela Gerência Administrativa e Financeira-GAF.

Vigência: 03 (três) meses computados a partir da data de sua celebração.

Dotação Orçamentária:               

0246 - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

024610 - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

04.122.0104.8679.0000 - Gerenciamento das Atividades da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

Reajuste: Os valores serão fixos e irreajustáveis.

Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e 4.320/64 e suas alterações.

Foro: Comarca de Corumbá/MS.

Data da Assinatura: 12 de abril de 2.023

Assinam: Eduardo Aguilar Iunes - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento e ZELLITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI.

ORDEM DE REINICIO

Processo - 12.054/2019. Contrato Administrativo - 059/2022 SEMED. Objeto - Obra/Serviços para contratação de empresa para execução de reforma e manutenção na escola municipal rural carlos carcano no município de Corumbá/MS. Contratada: PRESTADORA DE SERVIÇOS NASCIMENTO LTDA.

Fica a empresa PRESTADORA DE SERVIÇOS NASCIMENTO LTDA, estabelecida à Rua Ceará, S/N, Casa 8, Quadra 14, Bairro: Nova Corumbá, em Corumbá - MS, inscrita no CNPJ nº 10.940.459/0001-29, em consonância com o memorial descritivo, autorizada a reiniciar os serviços conforme descrições constantes no objeto do contrato n° 059/2022 SEMED, processo n° 12.054/2019.

E por estarem de acordo com as condições citadas no contrato acima, firmam a presente Ordem de Serviço.

Data da Assinatura: 24/04/2023.

Assina: Ricardo Campos Ametlla - Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos.