Aguarde por favor...

DECRETO Nº 1.839, DE 21 DE JULHO DE 2017

Prorroga o prazo de vencimento do Imposto Predial Territorial Urbano -IPTU e das Taxas de Serviços Públicos específicos e divisíveis de 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, incisos III e VII  da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO disposições estatuídas na Lei Complementar nº. 100, de 22 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal, e demais alterações;

CONSIDERANDO a crise financeira pela qual o país atravessa, refletindo no adimplemento das obrigações tributárias;

CONSIDERANDO que as datas de vencimento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos específicos e divisíveis, tanto para pagamento à vista quanto para pagamento em parcelas, não coincidem com o recebimento dos salários dos contribuintes, dificultando assim uma maior adesão para pagamento dos tributos devidos;

CONSIDERANDO que a Secretaria Especial de Fazenda é o órgão competente para aplicar a legislação tributária no Município de Corumbá,   

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado o vencimento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos específicos e divisíveis do exercício 2017 para as seguintes datas, conforme abaixo especificado.

§1º Para pagamento à vista:

I - 10 de agosto de 2017, com 30% de desconto;

II - 11 de setembro de 2017, com 20% de desconto;

§2º Para pagamento parcelado, sem a incidência de descontos:

I - 10 de agosto de 2017, para pagamento da 1ª parcela;

II - 11 de setembro de 2017, para pagamento da 2ª parcela;

III - 10 de outubro de 2017, para pagamento da 3ª parcela;

IV - 10 de novembro de 2017, para pagamento da 4ª parcela;

V - 11 de dezembro de 2017, para pagamento da 5ª parcela;

VI - 27 de dezembro de 2017, para pagamento da 6ª parcela;

Art.2º O contribuinte que não concordar com os valores lançados do IPTU e das Taxas de Serviços Públicos específicos e divisíveis do exercício 2017 poderá protocolizar impugnação, mediante petição fundamentada, até o dia 10 de agosto de 2017, no Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizado à Rua 28 de setembro nº 47, centro, solicitando, inclusive a realização gratuita de vistoria "in loco".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 21 de julho de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

ALBERTO SABURO KANAYAMA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão