DECRETO Nº 2.886, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o pagamento da gratificação por plantão de serviço da Secretaria Municipal de Saúde, nas datas e condições que menciona.
O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 26 da Lei Complementar nº 85, de 26 de outubro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º O valor da gratificação, prevista no art. 11 do Decreto nº 177, de 10 de maio de 2006, será acrescido de 100% (cem por cento) por plantões de serviço cumpridos nos dias 24 e 25 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2022 a 1º de janeiro de 2023, no Pronto Socorro Municipal, Unidade de Pronto Atendimento - UPA, Serviço de Atendimento de Urgência - SAMU e Laboratório Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá