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DECRETO Nº 2.887, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Acresce dispositivo ao Decreto nº. 2.884, de 02 de dezembro de 2022.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 41, II da Lei Complementar nº. 42, de 8 de dezembro de 2000 e,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º, do Decreto nº. 2.884, de 02 de dezembro de 2022, fica acrescido de parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

(...)

Parágrafo único. No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, as respectivas Secretárias, nos períodos de recesso, poderão implementar para todos os setores e serviços, exceto aqueles de atendimento ininterrupto (24 horas), escalas de revezamento de recesso aos servidores, desde que não haja prejuízo ao atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e, que todos os serviços se mantenham abertos para atendimento, funcionando de forma que uma equipe folgue no período de 19 a 23 de dezembro de 2022 e a outra no período de 26 a 30 de dezembro de 2022.

(AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá