RESOLUÇÃO Nº 62, de 07 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº. 46/2022, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Empresa MALO ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-EPP.
O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;
RESOLVE:
Art. 1º - O objeto da presente resolução designa servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato n° 46/2022, referente a contratação de empresa para decoração natalina de 2022, devendo: confeccionar/fornecer, decorar, restaurar, iluminar os elementos natalinos, instalar e desinstalar a decoração no Jardim da Independência (Jardim das Luzes de Natal).
Art. 2º - Fica a servidora, Carmen Ligia Palhano Faria, mat. nº. 6553004, designada para atuar como gestora do contrato nº. 46/2022, referente ao processo administrativo autuado sob nº 33.612/2022, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato.
Art. 3º - Fica ao servidor, Albano do Nascimento Garcia, mat. nº. 1136, designado para atuar como fiscal do contrato n° 46/2022, referente ao processo administrativo autuado sob nº 33612/2022, sendo responsável pela fiscalização da referida.
Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.
Art. 5º - Estabelecer a vigência desta resolução até a extinção do contrato nº 46/2022.
Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura do contrato, revogando as disposições em contrário.
Corumbá-MS, 07 de dezembro de 2022.
JOILSON SILVA DA CRUZ
Diretor-Presidente
Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá
Portaria “P” Nº 17 de 01/01/2021