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Corumbá nº2550 de 09/12/2022

ResoluþÒo N¦ 62 - Contrato 46.2022 - Malo - DecoraþÒo

RESOLUÇÃO Nº 62, de 07 de dezembro de 2022.

Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº. 46/2022, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Empresa MALO ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-EPP.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto da presente resolução designa servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato n° 46/2022, referente a contratação de empresa para decoração natalina de 2022, devendo: confeccionar/fornecer, decorar, restaurar, iluminar os elementos natalinos, instalar e desinstalar a decoração no Jardim da Independência (Jardim das Luzes de Natal).

Art. 2º - Fica a servidora, Carmen Ligia Palhano Faria, mat. nº. 6553004, designada para atuar como gestora do contrato nº.  46/2022, referente ao processo administrativo autuado sob nº  33.612/2022, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato.

Art. 3º - Fica ao servidor, Albano do Nascimento Garcia, mat. nº. 1136, designado para atuar como fiscal do contrato n° 46/2022, referente ao processo administrativo autuado sob nº  33612/2022, sendo responsável pela fiscalização da referida.

Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Estabelecer a vigência desta resolução até a extinção do contrato nº 46/2022.

Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura do contrato, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 07 de dezembro de 2022.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01/01/2021