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Corumbá nº2550 de 09/12/2022

RESOLUÇÃO Nº. 145- Grupo de trabalho para desenvolvimento de estudos do Programa Municipal.

Resolução n.º 145 de 09 de dezembro de 2022.

Designar servidores para integrarem grupo de trabalho para desenvolvimento de estudos do Programa Municipal “Reviva Corumbá.”

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fulcro no art. 67, caput, da Lei Federal de nº. 8.666/93 e, ainda, no art. 71, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - O objeto da presente é realizar a designação de servidores para integrarem grupo de trabalho para desenvolvimento de estudos do Programa Municipal “Reviva Corumbá.” Ficam designados como membros da comissão os servidores públicos municipais abaixo especificados, sob a presidência do primeiro:

Ricardo Campos Ametlla- Engenheiro Civil- Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos- mat.126-5.

Celso Duarte Corrêa- Arquiteto e Urbanista - engenharia e arquitetura municipal - mat. 7048-3.

Lauzie Michelle Mohamed Xavier - Arquiteta e Urbanista - engenharia e arquitetura municipal -mat. 10489-1.

Marília Almeida Teixeira de Carvalho- Engenheira Civil- engenharia e arquitetura municipal-mat.13697-1

Ana Paula Badari- Arquiteta e Urbanista- engenharia e arquitetura municipal-mat.10516-1.

Fabio Provenzano Giovanni- Arquiteto e Urbanista- engenharia e arquitetura municipal-mat.10490-2

Marcos Vinícius Rodrigues da Silva- Assessor Jurídico- mat. 12665-2

Eduardo Pereira Raymundo- Engenheiro Ambiental- engenharia e arquitetura municipal- mat. 9313-1-

Art. 2º. O grupo de trabalho terá como finalidade a identificação das necessidades urbanísticas de mobilidade, acessibilidade e infraestrutura de pavimentação e drenagem no perímetro central do município.

Art. 3º. Poderão integrar o grupo de trabalho membros da sociedade civil mediante convite prévio expedido pelo presidente.

Art. 4º. A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 09 de dezembro de 2022.

Ricardo Campos Ametlla

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos