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RESOLUÇÃO/SEMED Nº 319 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o processo de pré-matrícula digital e confirmação de matrícula de alunos novos para o ano letivo de 2023 na REME - Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o Art. 92, II, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, considerando a necessidade de fornecer meios democráticos de acesso à Educação Básica, estabelecer critérios uniformes para ingresso na Rede Municipal de Ensino, colher dados para planejamento do Sistema de Ensino Municipal e aperfeiçoar todo o processo de matrícula.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º                Regulamentar o processo de matrícula de alunos novos na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2023, o qual será coordenado pela SEMED - Secretaria Municipal de Educação e compreenderá às seguintes etapas:

I. Pré-matrícula digital para alunos novos;

II.                Designações (Protocolo da Pré-matrícula Digital); e,

III.               Efetivação das matrículas.

Art. 2º                Compete à SEMED capacitar e orientar:

I. Os assessores técnicos pedagógicos da SEMED;

II.                Os responsáveis das unidades de ensino e;

III.               A operacionalização do Sistema de Pré-Matrícula Digital.

CAPÍTULO II

DA PRÉ-MATRÍCULA DIGITAL

Art. 3º                A Pré-Matrícula Digital 2023 será realizada exclusivamente para alunos novos via internet, através do link REME - Serviços da Secretaria Municipal de Educação, disponível no endereço eletrônico http://www.corumba.ms.gov.br, a partir das 08h00 do dia 02 de janeiro até as 23h59 de 03 de janeiro de 2023, para os alunos com deficiência, e a partir das 08h00 do dia 09 de janeiro até as 23h59 do dia 17 de janeiro de 2023, para os demais alunos, observado o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

I. O preenchimento da Pré-Matrícula Digital deverá ser realizado para interessados que não pertençam à REME, portanto, somente para alunos novos.

II.                O interessado também deverá realizar a Pré-Matrícula Digital, quando:

§1°      Estiver em conformidade com as disposições do Capítulo VI, Art. 8°, da Resolução SEMED nº 300, de 08/11/2022;

§2°      For aluno desistente da Rede Municipal de Ensino.

Art. 4º                Aplica-se a pré-matrícula digital às unidades de ensino da área urbana da REME, que contemplem quaisquer das seguintes etapas:

I. Educação Infantil: Creche (Berçário, Nível I, II e III) e Pré-Escola (Pré I e II); e,

II.                Ensino Fundamental: 1º ao 8º ano, e 9º ano onde houver disponibilidade.

Art. 5º                A matrícula para o ano letivo de 2023, para qualquer série, nas escolas pertencentes à área rural (regiões do campo e das águas) poderá ser realizada diretamente na secretaria escolar da unidade de ensino.

Parágrafo Único - No ato da matrícula, é obrigatória a apresentação de todos os documentos previstos no Capítulo IV, Art. 16, exceto o item I.

Art. 6º                A SEMED não se responsabilizará por solicitação de pré-matrícula digital não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos interessados, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 7º                As unidades escolares da REME serão pontos de apoio à etapa de pré-matrícula digital, realizando o atendimento ao público de segunda-feira a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h.

§ 1º     Os dias 02 e 03 de janeiro são reservados exclusivamente para pré-matrícula digital dos alunos novos com deficiência.

§ 2º     O período de 02 a 06 de janeiro é reservado exclusivamente para a confirmação da matrícula dos alunos novos com deficiência, conforme a data de emissão e o prazo de três dias úteis do Protocolo da Pré-matrícula Digital.

§ 3º     O período de 09 a 17 de janeiro é destinado à pré-matrícula digital de alunos novos.

§ 4º     O período de 09 a 20 de janeiro é destinado exclusivamente à confirmação da matrícula dos alunos novos, conforme a data de emissão e o prazo de três dias úteis do Protocolo da Pré-matrícula Digital.

Art. 8º                Ao acessar o Sistema de Consulta de Vagas e Pré-matrícula Digital para Alunos Novos 2023, o responsável/interessado que ainda não possui cadastro deverá realizar os seguintes procedimentos:

§ 1º.    Realizar cadastro como Responsável pela Matrícula, utilizando o controle “Acessar”, selecionando a opção de “Primeiro acesso” para iniciar o seu cadastro:

a)  Confirmar que ainda não possui cadastro no Sistema de Consulta de Vagas e Pré-matrícula Digital 2023.

b)  Preencher todos os campos obrigatórios do formulário online, confirmar e salvar.

§ 2º.    Utilizar a opção “Adicionar Novo Aluno” e realizar o cadastro completo de cada aluno pelo qual será responsável.

a)  Identificar para qual aluno iniciará a pesquisa de vaga, selecionando a opção “Controle de Vagas” disponível na ficha do aluno.

b)  Preencher todos os campos obrigatórios do formulário online, confirmar e salvar.

c)  Salvar ou imprimir o Protocolo de Pré-Matrícula 2023 que será emitido, e seguir as orientações para a confirmação da matrícula dentro do prazo de três (3) dias úteis.

Art. 9º                Não se aplica o processo de matrícula regulamentado por esta resolução:

I. Aos alunos da REME que confirmaram, em 2022, a rematrícula e/ou foram encaminhados pela escola para o ano letivo de 2023.

II.                Aos interessados em realizar matrícula para as séries do Ensino de Jovens e Adultos - EJA.

Parágrafo Único - Os interessados em realizar matrícula para as fases da Educação de Jovens e Adultos - EJA deverão procurar diretamente nas Escolas Municipais Ângela Maria Perez, Clio Proença, José de Souza Damy e Pedro Paulo de Medeiros.

Art. 10               Na etapa de Pré-Matrícula Digital 2023, as informações prestadas pelo interessado ou pelo responsável, quando menor, são de sua inteira responsabilidade.

§ 1º     O formulário de Pré-Matrícula Digital deverá ser preenchido uma única vez para cada aluno e, caso haja preenchimento de mais de um formulário de pré-matrícula para o mesmo aluno, somente o último cadastro e protocolo será considerado.

§ 2º     A Pré-Matrícula Digital que contiver erros ou informações incompletas que comprometam a confirmação da matrícula na vaga pretendida será indeferida e o responsável deverá acessar o Sistema de Consulta de Vagas e Pré-matrícula Digital 2023, atualizar ou corrigir os dados, realizando novamente o preenchimento correto do formulário da Pré-Matrícula Digital 2023.

CAPÍTULO III

DO PROTOCOLO DA PRÉ-MATRÍCULA DIGITAL

Art. 11               Na etapa de Pré-Matrícula Digital, o encaminhamento do aluno obedecerá aos seguintes critérios, respectivamente:

I. Existir disponibilidade de vaga conforme o curso, o ano e o turno de interesse;

II.                Ordem cronológica de solicitação de vagas no Sistema de Consulta de Vagas e Pré-Matrícula Digital 2023 (Protocolo da Pré-matrícula Digital).

Art. 12               Caso ocorra a inexistência de vaga na unidade escolar desejada na pré-matrícula digital, o Sistema de Consulta de Vagas e Pré-Matrícula Digital 2023 disponibilizará apenas as outras unidades escolares que ofertam a vaga pretendida.

Parágrafo Único - Caso ocorra a inexistência de vaga na série pretendida, na REME, o Sistema de Consulta de Vagas e Pré-Matrícula Digital 2023 disponibilizará a opção para cadastro em Lista de Espera, sendo que este não configura garantia de vaga.

CAPÍTULO IV

DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

Art. 13               Os interessados ou responsáveis legais deverão confirmar a matrícula exclusivamente na unidade de ensino, no prazo máximo de três (3) dias úteis, conforme orientações presentes no documento de protocolo gerado no ato da confirmação dos dados no formulário online do Sistema de Consulta de Vagas e Pré-Matrícula Digital 2023.

Art. 14               A não efetivação da matrícula pelo interessado ou responsável nos prazos estipulados, implicará perda da vaga.

Art. 15               O(s) telefone(s) de contato e e-mail informados no formulário online de pré-matrícula digital devem ser de uso pessoal do responsável pela matrícula, para assegurar o acesso de forma exclusiva e sigilosa aos dados de matrícula do aluno e para o acompanhamento escolar por meio do Portal do Aluno.

Parágrafo Único - É obrigatório manter atualizadas todas as informações prestadas, principalmente telefone(s) de contato e e-mail do responsável, junto à unidade de ensino, onde for confirmada a matrícula.

Art. 16               Para efetivação da matrícula será necessário apresentar os originais e cópias legíveis dos seguintes documentos:

I. Protocolo da Pré-Matrícula Digital 2023;

II.                Certidão de nascimento/casamento;

III.               Documento de identidade dos interessados, quando maiores de idade ou responsáveis legais, quando menores de idade;

IV.               CPF dos pais ou responsáveis legais;

V.                Comprovante de residência atualizado (últimos dois meses);

VI.               Documento de transferência (quando necessário);

VII.              Histórico escolar (quando necessário);

VIII.             Laudo médico ou avaliação psicopedagógica para estudantes com deficiência (Caso já possua);

IX.               Carteira de vacinação (para a Educação Infantil e Ensino Fundamental);

X.                Cartão do SUS;

XI.               Número do NIS;

XII.              CPF do Aluno (Caso já possua);

XIII.             RG do Aluno (Caso já possua);

XIV.             Documento de Permissão emitido pela Polícia Federal, quando estrangeiro (Caso já possua).

Parágrafo Único - Exceção se faz aos casos de crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio no sistema público de ensino brasileiro, conforme são tratados pela Resolução CNE/CEB nº 1, de 13 de novembro de 2020, em vigor desde 1º de  dezembro de 2020.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17               Caso haja divergência entre as informações apresentadas na pré-matrícula e a documentação apresentada não será assegurada a vaga para o candidato.

Parágrafo Único: Caso seja identificado que o aluno possua matrícula ativa em qualquer das unidades de ensino da REME para o ano letivo de 2023, o protocolo da pré-matrícula será indeferido.

Art. 18               Os interessados em realizar a matrícula na Rede Municipal de Ensino, que não tenham participado do processo da matrícula digital, deverão pleitear a vaga no link disponível no portal da prefeitura, a partir das 08h00 do dia 23 de janeiro, até as 23h59 do dia 7 de novembro de 2023, por meio da consulta pública de vagas na REME, observado o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

Art. 19               É de responsabilidade dos gestores e secretários escolares a conferência da veracidade dos documentos exigidos para a efetivação da matrícula (Deferimento) na unidade de ensino conforme disposto no Art. 15 e no Art. 16.

Art. 20               A qualquer tempo a matrícula do aluno poderá ser cancelada caso se verifique alguma irregularidade nas informações prestadas, ou nas documentações apresentadas, que comprometam a permanência do aluno no nível/ano de ensino.

Art. 21               O aluno que tiver a matrícula cancelada pelos motivos expostos no Art. 14 e/ou no Art. 20, ainda poderá pleitear nova vaga na REME, desde que atenda todas as condições previstas no Art. 18.

Art. 22               Os responsáveis pelas unidades de ensino estão sujeitos às sanções previstas na Lei Complementar Nº 042/2000 e na Lei Complementar N° 150/2012, para o caso de descumprimento, no todo ou em parte, desta resolução.

Art. 23               Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos junto à Secretaria Municipal de Educação.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 009, de 01 de janeiro de 2023