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LEI Nº 2.865, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Miriam Mendes, e dá outras providências

O PREFEITO DE CORUMBÁ faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres - APM, do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Miriam Mendes, que é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com atuação junto à referida Unidade Escolar, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n°. 36.348.312/0001-38, com sede e foro no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Major Gama, s/n, bairro Guatós.

Parágrafo Único. À entidade beneficiada ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ