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LEI Nº 2.860, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera o texto do art. 8º., da Lei nº 1.933/2006, que dispõe sobre capacitação docente em nível de pós-graduação strictu sensu (mestrado e doutorado), e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 8º., da Lei Municipal nº 1.933/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º O Município, através da Secretaria Municipal de Educação, fica autorizado a afastar integralmente de suas funções até 06 (seis) docentes por ano, sem prejuízos de suas remunerações.

(NR)

Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único, artigo 8º., da Lei Municipal nº 1.933/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Dentre as vagas citadas no caput deste artigo, uma será ofertada, exclusivamente, para capacitação de docente em nível de pós-graduação strictu sensu (doutorado).

(AC)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá