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RESOLUÇÃO N.º 102 de 02 de dezembro de 2022.

Designar servidores para a fiscalização  e gestão do Contrato Administrativo  n. 39/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a empresa LLima Engenharia Comércio e Serviços Ltda.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar Jeferson dos Santos Pimenta, servidor público, matrícula n. 9229, para atuar como Gestor do Contrato Administrativo  n. 39/2022.

Art. 2º. Designar Marcelo José de Araújo, servidor público, matrícula n. 12.385, para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo  n. 39/2022.

Art. 3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato Administrativo  n. 39/2022, Processo n. 30.961/2021, que tem por objeto a aquisição de materiais de consumo e permanentes para atender o Centro de Convivência dos Idosos - CCI.

Art. 4º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 5º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 30 de novembro de 2022.

Corumbá-MS, 02 de dezembro de 2022.

Amanda Cristiane Balancieri Iunes

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

             CIENTE E DE ACORDO:

Jeferson dos Santos Pimenta: _______________________________

Marcelo José de Araújo: ____________________________________

RESOLUÇÃO N.º 103 de 05 de dezembro de 2022.

Designar servidores para a fiscalização  e gestão do Contrato Administrativo  n. 40/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a empresa Sports Empório, Papelaria e Informática Ltda.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar Jeferson dos Santos Pimenta, servidor público, matrícula n. 9229, para atuar como Gestor do Contrato Administrativo  n. 40/2022.

Art. 2º. Designar Marcelo José de Araújo, servidor público, matrícula n. 12.385, para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo  n. 40/2022.

Art. 3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato Administrativo  n. 40/2022, Processo n. 30.961/2021, que tem por objeto a aquisição de materiais de consumo e permanentes para atender o Centro de Convivência dos Idosos - CCI.

Art. 4º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 5º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 29 de novembro de 2022.

Corumbá-MS, 05 de dezembro de 2022.

Amanda Cristiane Balancieri Iunes

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

             CIENTE E DE ACORDO:

Jeferson dos Santos Pimenta: _______________________________

Marcelo José de Araújo: ____________________________________

RESOLUÇÃO N.º 104 de 05 de dezembro de 2022.

Designar servidores para a fiscalização  e gestão do Contrato Administrativo  n. 43/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a empresa Nasser Safa Ahmad - ME.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar Jeferson dos Santos Pimenta, servidor público, matrícula n. 9229, para atuar como Gestor do Contrato Administrativo  n. 43/2022.

Art. 2º. Designar Marcelo José de Araújo, servidor público, matrícula n. 12.385, para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo  n. 43/2022.

Art. 3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato Administrativo  n. 43/2022, Processo n. 30.961/2021, que tem por objeto a aquisição de materiais de consumo e permanentes para atender o Centro de Convivência dos Idosos - CCI.

Art. 4º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 5º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 29 de novembro de 2022.

Corumbá-MS, 05 de dezembro de 2022.

Amanda Cristiane Balancieri Iunes

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

             CIENTE E DE ACORDO:

Jeferson dos Santos Pimenta: _______________________________

Marcelo José de Araújo: ____________________________________

RESOLUÇÃO N.º 105 de 05 de dezembro de 2022.

Designar servidores para a fiscalização  e gestão do Contrato Administrativo  n. 44/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a empresa VMLX ELETRONICOS EIRELI.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar Jeferson dos Santos Pimenta, servidor público, matrícula n. 9229, para atuar como Gestor do Contrato Administrativo  n. 44/2022.

Art. 2º. Designar Marcelo José de Araújo, servidor público, matrícula n. 12.385, para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo  n. 44/2022.

Art. 3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato Administrativo  n. 44/2022, Processo n. 30.961/2021, que tem por objeto a aquisição de materiais de consumo e permanentes para atender o Centro de Convivência dos Idosos - CCI.

Art. 4º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 5º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 29 de novembro de 2022.

Corumbá-MS, 05 de dezembro de 2022.

Amanda Cristiane Balancieri Iunes

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

             CIENTE E DE ACORDO:

Jeferson dos Santos Pimenta: _______________________________

Marcelo José de Araújo: ____________________________________

RESOLUÇÃO N.º 106 de 05 de dezembro de 2022.

Designar servidores para a fiscalização  e gestão do Contrato Administrativo  n. 41/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a empresa AJUSTE SERVICE, COMERCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar Jeferson dos Santos Pimenta, servidor público, matrícula n. 9229, para atuar como Gestor do Contrato Administrativo  n. 41/2022.

Art. 2º. Designar Marcelo José de Araújo, servidor público, matrícula n. 12.385, para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo  n. 41/2022.

Art. 3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato Administrativo  n. 41/2022, Processo n. 30.961/2021, que tem por objeto a aquisição de materiais de consumo e permanentes para atender o Centro de Convivência dos Idosos - CCI.

Art. 4º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 5º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 29 de novembro de 2022.

Corumbá-MS, 05 de dezembro de 2022.

Amanda Cristiane Balancieri Iunes

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

             CIENTE E DE ACORDO:

Jeferson dos Santos Pimenta: _______________________________

Marcelo José de Araújo: ____________________________________

RESOLUÇÃO N.º 107 de 05 de dezembro de 2022.

Designar servidores para a fiscalização  e gestão do Contrato Administrativo  n. 42/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a empresa GO VENDAS ELETRONICAS EIRELLI.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar Jeferson dos Santos Pimenta, servidor público, matrícula n. 9229, para atuar como Gestor do Contrato Administrativo  n. 42/2022.

Art. 2º. Designar Marcelo José de Araújo, servidor público, matrícula n. 12.385, para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo  n. 42/2022.

Art. 3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato Administrativo  n. 42/2022, Processo n. 30.961/2021, que tem por objeto a aquisição de materiais de consumo e permanentes para atender o Centro de Convivência dos Idosos - CCI.

Art. 4º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 5º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 29 de novembro de 2022.

Corumbá-MS, 05 de dezembro de 2022.

Amanda Cristiane Balancieri Iunes

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

             CIENTE E DE ACORDO:

Jeferson dos Santos Pimenta: _______________________________

Marcelo José de Araújo: ____________________________________