ATO Nº 058/2022
Concede a Srº JOSE MAURO DOS SANTOS RABELO, Aposentadoria por Invalidez e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFÍCIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar nº 087/2005 c/c o § 1° inciso I do artigo 40 da Constituição Federal.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder a Srº JOSE MAURO DOS SANTOS RABELO, ocupante do cargo de AGENTE DE ATIVIDADES DE SAÚDE III , TABELA J , NÍVEL I, LETRA C , do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Invalidez, com fulcro no Artigo 29 da Lei Complementar 087/2005 c/c o § 1° inciso I do artigo 40 da Constituição Federal.
Artigo 2º- A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE ATIVIDADES DE SAÚDE III , TABELA J , NÍVEL I, LETRA .
Artigo 3° O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS.
Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá /MS, 08 de Novembro de 2022.
(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario de Gestão e Planejamento.
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social
(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira