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Corumbá nº2529 de 08/11/2022

ATO JOSE MAURO DOS SANTOS RABELO- DI-RIO

ATO Nº 058/2022

Concede a Srº JOSE MAURO DOS SANTOS RABELO,  Aposentadoria por Invalidez e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO  A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFÍCIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar nº 087/2005 c/c o § 1° inciso I do artigo 40 da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srº JOSE MAURO DOS SANTOS RABELO, ocupante do cargo de AGENTE DE ATIVIDADES DE SAÚDE III , TABELA J , NÍVEL I, LETRA C ,  do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Invalidez, com fulcro no Artigo 29 da Lei Complementar 087/2005 c/c o § 1° inciso I do artigo 40 da Constituição Federal.

Artigo 2º- A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE ATIVIDADES DE SAÚDE III , TABELA J , NÍVEL I, LETRA .

Artigo 3° O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 08 de Novembro  de 2022.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario de Gestão e Planejamento.

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira