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ATO Nº 059/2022

Concede a Srª MARIA ADRIANA DE LIMA SANTOS Aposentadoria por Invalidez e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO  A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFÍCIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º inciso I do artigo 40 da Constituição Federal com suas alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 070/2012.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª MARIA ADRIANA DE LIMA SANTOS  , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-C, NÍVEL II do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Invalidez, com fulcro no Artigo 29 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º inciso I do artigo 40 da Constituição Federal com suas alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 070/2012.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-C, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS,  08 de Novembro de 2022.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario de Gestão e Planejamento.

(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira- Gerente de Benefícios