RESOLUÇÃO/SEMED Nº 300 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o processo de rematrícula (confirmação de matrícula) na mesma Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS e os critérios para encaminhamento e matrícula em outra Unidade Escolar, referente ao ano letivo de 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o Art.92, II, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e
CONSIDERANDO a necessidade de fornecer meios democráticos de acesso à Educação Básica, estabelecer critérios uniformes para rematrículas na Rede Municipal de Ensino (REME), coletar dados para planejamento do Sistema de Ensino Municipal e aperfeiçoar todo o Processo de Rematrícula para o ano letivo de 2023,
CONSIDERANDO o Art. 205 da CF, os Art. 04 a 06 da LDBN 9.396/96 que asseguram à criança e ao adolescente o direito à Educação,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º Regulamentar o Processo de Rematrícula e o encaminhamento de alunos da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2023, coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, que compreenderá as seguintes etapas:
I. Rematrícula na mesma Unidade Escolar para alunos regularmente matriculados na REME;
II. Designações (Encaminhamentos para Matrícula em outra Unidade Escolar da REME);
III. Efetivação das rematrículas e encaminhamentos;
IV. Confirmação de matrículas de alunos que ainda constam nos relatórios de Lista de Espera, no Sistema de Gestão e Escrituração Escolar (SGEE), comprovadamente sem matrícula efetivada no ano letivo de 2022, em qualquer estabelecimento de ensino regular, por ordem de data e protocolo e disponibilidade de vagas.
Art.2º Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar a operacionalização do Processo de Rematrícula 2023 para:
I. A equipe técnica pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
II. Os responsáveis pelas Unidades Escolares;
III. Os pais ou responsáveis pelos alunos regularmente matriculados na REME no ano letivo de 2022.
CAPÍTULO II
DA REMATRÍCULA
Art. 3° A etapa de rematrícula aplica-se exclusivamente aos alunos que se encontram regularmente matriculados e cursando no ano letivo de 2022.
Art. 4° A Unidade Escolar dará ampla divulgação aos pais ou responsáveis legais sobre o período de rematrícula e os procedimentos necessários à sua efetivação e informará o código do usuário aluno cadastrado no Sistema de Gestão Escolar e Escrituração (SGEE).
§ 1º Os interessados, quando maiores de idade ou responsáveis legais, a partir do dia 16 de novembro, deverão confirmar a rematrícula por meio do Sistema de Rematrícula Online ou diretamente na Unidade Escolar onde o aluno encontra-se regularmente matriculado:
a) Até o dia 25 de novembro de 2022, para os alunos dos Níveis I, II e III, Pré-Escola I e II, e 1º ano do Ensino Fundamental.
b) Até o dia 9 de dezembro de 2022, para os alunos do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental e EJA.
§ 2º A rematrícula deverá ser realizada por todos os alunos da Rede Municipal de Ensino interessados em manter-se na mesma Unidade Escolar, no ano letivo de 2023, independentemente de já serem considerados aprovados no ano em curso ou ainda dependerem de exame final.
§ 3º As Unidades escolares efetuarão a confirmação de rematrícula no Sistema de Gestão de Escrituração Escolar (SGEE), nos seguintes períodos:
a) Níveis I, II e III, Pré-Escola I e II, e 1º ano do Ensino Fundamental, de 28/11/2022 a 01/12/2022.
b) 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental e EJA, de 12/12/2022 a 23/12/2022, e conforme os resultados apurados em Ata de Resultados Finais.
§ 4º Os estudantes menores de idade, que não tiveram nenhuma participação nas atividades pedagógicas durante o ano letivo de 2022, e que os pais ou responsáveis não solicitarem a rematrícula até a data prevista no § 3º, alínea “b” deste artigo, será rematriculado compulsoriamente na mesma série/ano, com exceção aos estudantes da Educação Infantil, cuja matrícula na etapa subsequente está vinculada à idade completa até o dia 31/03/2023, e não ao aproveitamento;
§ 5º A relação nominal dos estudantes de que trata o § 4º será publicada em diário oficial e encaminhada via ofício ao Ministério Público para providências cabíveis, como último recurso utilizado na busca ativa de alunos;
§ 6º Os pais ou responsáveis dos estudantes de que trata o § 4º deste artigo devem confirmar a rematrícula do estudante até o 1º dia letivo do Calendário Escolar 2023, na mesma Unidade escolares;
§ 7º A ausência de confirmação da rematrícula até a data estabelecida no § 6º implicará o cancelamento da matrícula compulsória e notificação aos órgãos competentes.
CAPÍTULO III
DAS UNIDADES ESCOLARES
QUE NÃO OFERECEM AS SÉRIES SUBSEQUENTES
Art. 5° A Unidade Escolar que não oferece a série subsequente dará ampla divulgação aos pais ou responsáveis legais sobre o período de rematrícula com encaminhamento e os procedimentos necessários à sua efetivação e informará o código do usuário aluno cadastrado no Sistema de Gestão Escolar e Escrituração (SGEE).
§ 1º Os interessados, quando maiores de idade ou responsáveis legais, a partir do dia 5 de dezembro, deverão confirmar a rematrícula e solicitar encaminhamento para outra Unidade Escolar que ofereça a série subsequente, por meio do Sistema de Rematrícula Online ou diretamente na Unidade Escolar onde o aluno encontra-se regularmente matriculado:
a) Até o dia 9 de dezembro de 2022, para os alunos de Creche Nível III e Pré-Escola I.
b) Até o dia 16 de dezembro de 2022, para os alunos do 5º ano do Ensino Fundamental.
§ 2º A rematrícula com encaminhamento deverá ser realizada por todos os alunos da Rede Municipal de Ensino interessados em manterem-se matriculados na Rede Municipal de Ensino em outra Unidade Escolar que ofereça a série subsequente no ano letivo de 2023, independentemente de já serem considerados aprovados no ano em curso ou ainda dependerem de exame final.
§ 3º As Unidades Escolares efetuarão a confirmação de rematrícula com encaminhamento para o ano letivo de 2023, no Sistema de Gestão de Escrituração Escolar (SGEE), nos seguintes períodos:
a) Pré-Escola I ou 1º ano do Ensino Fundamental, de 5 a 9 de dezembro de 2022.
b) 6º ano do Ensino Fundamental, de 12 a 23 de dezembro de 2022, e conforme os resultados apurados em Ata de Resultados Finais.
§ 4º Os estudantes menores de idade, que não tiveram nenhuma participação nas atividades pedagógicas durante o ano letivo de 2022, e que os pais ou responsáveis não solicitarem a rematrícula com encaminhamento até a data prevista no § 1º, alínea “b” deste artigo, será rematriculado compulsoriamente na mesma série/ano, com exceção aos estudantes da Educação Infantil, cuja matrícula na etapa subsequente está vinculada à idade completa até o dia 31/03/2023, e não ao aproveitamento;
§ 5º A relação nominal dos estudantes de que trata o § 4º será publicada em diário oficial e encaminhada via ofício ao Ministério Público para providências cabíveis, como último recurso utilizado na busca ativa de alunos;
§ 6º Os pais ou responsáveis dos estudantes de que trata o § 4º deste artigo devem confirmar a rematrícula do estudante até o 1º dia letivo do Calendário Escolar 2023, na mesma Unidade Escolar;
§ 7º A ausência de confirmação da rematrícula até a data estabelecida no § 6º implicará o cancelamento da matrícula compulsória e notificação aos órgãos competentes.
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES ESCOLARES
QUE AINDA POSSUEM CADASTRO ATIVO EM LISTA DE ESPERA
Art. 6° As Unidades Escolares que possuírem vagas e cadastro(s) ativo(s) na Lista de Espera no SGEE, de aluno(s) que comprovadamente ainda não esteja(m) matriculado(s) na REME no ano letivo de 2022, deverão realizar contato com os responsáveis, por ordem de data e protocolo, e de acordo com a disponibilidade de vagas, respeitados os requisitos de acesso ao nível/ano de ensino com idade completa até o dia 31 de março de 2023, para a confirmação de matrícula no ano letivo de 2023, no SGEE, por meio de matrícula (Tipo Nova), no período de 26 de dezembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023.
Parágrafo único: Aos alunos com protocolo ativo em Lista de Espera do ano letivo de 2022, que não puderem ser atendidos por inexistência de vaga, será garantida a permanência, com prioridade, em Lista de Espera do ano letivo de 2023, respeitados os requisitos de acesso ao nível/ano de ensino com idade completa até o dia 31 de março de 2023, e o cadastro automático de protocolo, por ordem de data e número, dispensando a necessidade de realizar novo cadastro no período de Pré-matrícula Digital para alunos novos em 2023.
CAPÍTULO V
DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA
Art.7º Para efetivação da matrícula será necessário apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:
I. Protocolo de Cadastro ou Nome que conste na Lista de Espera do Ano Letivo de 2023, caso atenda ao disposto no Art. 6º;
II. Certidão de Nascimento/Casamento;
III. Documento de Identidade dos interessados, quando maiores de idade ou responsáveis legais, quando menores de idade;
IV. CPF dos pais ou responsáveis legais;
V. Comprovante de Residência;
VI. Documento de Transferência (quando necessário);
VII. Histórico Escolar(quando necessário);
VIII. Laudo Médico ou Avaliação Psicopedagógica para estudantes com deficiência (Caso já possua);
IX. Carteira de Vacinação atualizada (para a Educação Infantil);
X. Cartão do SUS e número do NIS;
XI. CPF do Aluno (Necessário para ter acesso a recursos ao Portal do Aluno e recursos de Ensino Remoto);
XII. RG do Aluno (Caso já possua);
XIII. Documento de Permissão emitido pela Polícia Federal, quando estrangeiro.
Parágrafo único: É obrigatório informar o número de celular e endereço de e-mail de uso pessoal do aluno, dos pais ou responsáveis legais, quando menores de idade, para garantir o acesso do aluno aos recursos do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) para o desenvolvimento de atividades remotas, para o acompanhamento escolar do aluno através do Portal do Aluno da REME, e para receber comunicados enviados pela Unidade Escolar.
CAPÍTULO VI
DA PERDA DE PRAZOS, RECUSA DE REMATRÍCULAS
OU ENCAMINHAMENTOS
Art. 8º Os responsáveis legais que não confirmarem a rematrícula, ou a matrícula do aluno que foi encaminhado para outra Unidade Escolar, dentro dos prazos estipulados nos Artigos 4º, 5º e 6º, ou que se recusarem a confirmar a matrícula do aluno na vaga disponível informada, deverão participar do processo de Pré-matrícula Digital para Alunos Novos 2023, a ser publicada.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º É de responsabilidade dos Gestores das Unidades Escolares a conferência da veracidade das informações e documentos exigidos para a efetivação da matrícula na Unidade Escolar, conforme o que está disposto no Art. 7º.
Art. 10 Caso haja divergência entre as informações e a documentação apresentada, a matrícula não será confirmada.
Art. 11 A qualquer tempo a matrícula do aluno poderá ser cancelada, caso verifique-se alguma irregularidade nas declarações ou nas documentações apresentadas.
Art. 12 O aluno que tiver a matrícula cancelada pelos motivos expostos no Capítulo VI, Art. 8º e/ou no Art. 10, poderá pleitear nova vaga na Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS, diretamente através do link REME - Serviços da Secretaria Municipal de Educação, disponível no endereço eletrônico http://www.corumba.ms.gov.br, que será amplamente divulgado e estará acessível conforme constará em Resolução que tratará da regulamentação da Pré-matrícula Digital para Alunos Novos 2023, a ser publicada.
Art. 13 Os responsáveis da Unidade Escolar estão sujeitos às sanções previstas nos Artigos 85 e 89, da Lei Complementar n° 150, de 04 de abril 2012, do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Municipal de Corumbá, para o caso de descumprimento, no todo ou em parte, desta resolução.
Paragrafo Único: Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos junto à Secretaria Municipal de Educação.
Genilson Canavarro de Abreu
Secretário Municipal de Educação
Portaria “P” nº 009, de 01 de janeiro de 2021