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RESOLUÇÃO N. 297 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD, A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PROCESSANTE, COM A FINALIDADE DE APURAR OS FATOS DESCRITOS NO PROCESSO N. 31.761/2022 E DETERMINAÇÃO DO AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SERVIDOR COMO GARANTIA DA REGULARIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, I da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a verdade real é princípio angular do procedimento administrativo disciplinar, tendo em vista a indisponibilidade do interesse público e a necessária regularidade e continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 144 da Lei n.º 042/2000 (Estatuto do Servidor Público), que prevê o afastamento preventivo destinado a evitar que o servidor respectivo possa influir na regular apuração do processo;

CONSIDERANDO que a Constituição Cidadã Brasileira ao adotar a doutrina de Proteção Integral de Crianças e Adolescentes elenca em seu artigo 227 o direito à vida, à educação, à dignidade, ao respeito, dentre outras garantias, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em consonância com os Tratados Internacionais que a República Federativa do Brasil faz parte, determina que em casos de suspeitas de alguma das violações concernentes às crianças e adolescentes, deve a autoridade adotar providências imediatas;

CONSIDERANDO que na legislação municipal corumbaense, em consonância com a Carta Política de 1988, vigora os princípios da presunção de inocência e do contraditório e da ampla defesa, os quais possuem incidência de igual modo no âmbito administrativo, mormente em fatos que possam ensejar em ilícito penal, de modo que o afastamento preventivo no presente caso possui o condão de preservar a integridade física do profissional, assim como para que não haja interferência nas apurações preliminares, conforme o Artigo 144 da Lei n.º 042/2000 (Estatuto do Servidor Público);

CONSIDERANDO que as imputações presentes no Processo Administrativo Disciplinar n° 31.337/2022 denotam a possível ocorrência de falta grave, apta, em tese, a justificar sanção administrativa de demissão;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n. 31.337/2022, conforme documentações que seguem em anexo.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Processante para a apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo supramencionado.

MEMBROS TITULARES:

- Cleliane Souza da Silva, Corregedora-Geral do Município, matrícula n. 3664;

- Elza Serra da Cruz, Bacharel em Direito, matrícula n. 6923;

- Amaro Luiz Alves Feitosa, profissional de educação, matrícula n. 1023.

MEMBRO SUPLENTE:

- Soraia da Silva Moares, profissional de educação, matrícula n. 3708;

Art. 3º Determinar o afastamento preventivo do servidor MÁXIMO CEDRÃO RAMOS, profissional de educação contratado, matrícula n. 11041, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do exercício do respectivo cargo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período mais uma vez, mediante justificativa exarada no bojo do processo administrativo disciplinar n. 31.761/2022, a fim de assegurar a integridade do servidor, bem como para que este não venha a influir na apuração da(s) irregularidade(s).

Art. 4º A medida cautelar prevista no artigo anterior ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor, e, diante da urgência da medida, é-lhe assegurado o contraditório diferido.

Art. 5º O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 03 de novembro de 2.022

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 09 - 01/01/2021