DELIBERAÇÃO Nº 580/2022/CME/CORUMBÁ/MS
Dispõe sobre a Desativação Temporária da Escola de Educação Infantil Educação Infantil Lápis de Luz e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Deliberação nº 243/2009/CME/Corumbá-MS.
DELIBERA:
Artigo 1º - Deferir a solicitação de Desativação Temporária, da Educação Infantil, da Escola de Educação Infantil Lápis de Luz, conforme Processo nº 032/2022/SEMED/GGPE/NEI por 02(dois anos),conforme o Art.28 da Deliberação nº243/2009.
Artigo 2º - Esta Deliberação é retroativa ao mês de outubro de 2022, revogando-se as às disposições contrárias.
Corumbá-MS, 01 de novembro de 2022.
Luis Manoel Bezerra
Conselheiro Presidente do CME.
HOMOLOGADO
Em -------/-------/-------
Genilson Canavarro de Abreu
Secretário Municipal de Educação