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PARECER Nº  05 Corumbá (MS), 13 de OUTUBRO de 2022.

Assunto: Contrato Organizativo de Ação Pública de Ensino - Saúde COAPES

Período: Período de 2022 a 2023

Data de entrada no CMS: 14/08/2022

Devolvido em: 14/10/2022.

INTRODUÇÃO

O Conselho Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº. 1.580/1998, atua como Órgão de caráter permanente e deliberativo, respaldado pelas Leis 8080/90, 8142/90, Lei Complementar 141/2012, Portaria nº 3.992, de 28/12/2017, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. O COAPES é o Contrato Organizativo de Ação Pública de Ensino - Saúde, sendo estruturado para ser um processo dialógico e vivo de escuta de todos os evolvidos na busca pela qualificação da saúde de maneira integrada ao processo de educação permanente.

DESENVOLVIMENTO

Um termo de contrato será formalizado entre os interessados, sendo os gestores municipais (Prefeito e secretário de saúde) que oferta seus serviços como campo de pratica e instituições de ensino que possuem curso de graduação na área de saúde, compreendendo os coordenadores de programa de residência, diretores e/ ou reitores.

A contrapartida poderá ser de estrutura física, material ou imaterial, mas deverá especialmente estar articulada com as demandas de desenvolvimento dos trabalhadores, construída a partir dos princípios da Educação Permanente.

O Plano de Contrapartida deverá apresentar elementos que demonstrem a corresponsabilidade da instituição de ensino pela saúde da população e pela educação permanente dos trabalhadores naquele território. Poderão também estar articuladas com as necessidades de pesquisas e desenvolvimento de novas tecnologias para o SUS.

Importante que as ofertas dialoguem com os Planos Estadual, Municipal e regional de saúde;

Exemplos de possibilidades de Contrapartida das instituições formadoras ao município contratualizado:

●      Cogestão das ementas das disciplinas, projeto pedagógico do curso e processo de avaliação dos estudantes.

●      Participação da instituição formadora na realização de projetos e práticas locais de educação permanente junto aos gestores, trabalhadores e usuários do SUS, tanto nos cenários de prática, como em ações que envolvam de maneira abrangente os trabalhadores das redes de atenção do município.

●      Oferta de vagas e processos de formação estruturados para atender demandas e necessidades de desenvolvimento dos trabalhadores da saúde, ex: cursos, seminários, eventos científicos, oficinas, vagas em cursos de pós graduação e disciplinas regulares, processos focais de educação em geral.

Tendo como possibilidades de Contrapartida das instituições formadoras ao município contratualizado:

●      Cogestão das ementas das disciplinas, projeto pedagógico do curso e processo de avaliação dos estudantes.

●      Participação da instituição formadora na realização de projetos e práticas locais de educação permanente junto aos gestores, trabalhadores e usuários do SUS, tanto nos cenários de prática, como em ações que envolvam de maneira abrangente os trabalhadores das redes de atenção do município.

●      Oferta de vagas e processos de formação estruturados para atender demandas e necessidades de desenvolvimento dos trabalhadores da saúde, ex: cursos, seminários, eventos científicos, oficinas, vagas em cursos de pós graduação e disciplinas regulares, processos focais de educação em geral.

CONCLUSÃO

O COAPES se encontra na fase de estruturação e formalização no edital de chamamento público n.º 003/2021 - Processo 13.993/2019. Chamamento com vistas a mobilizar o conjunto das instituições de ensino com campo de prática educacional no território do Município de Corumbá/MS, para discussão e organização da integração entre ensino, serviço e comunidade, com vistas à celebração do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES). O Conselho Municipal de Saúde tem como atividade afim, assessorar a administração com orientações, participar e aprovar processo de planejamento, interpretações, formulação e controle das políticas de saúde públicas. Assim é de sua competência a fiscalização das execuções das ações de saúde. E o parecer é pela aprovação do Contrato Organizativo de Ação Pública de Ensino - Saúde COAPES.

Conselheiro Relator:

Segmento dos Usuários do SUS:

Davi Vital do Rosário

Jorge Benigno de Sales

Léia Vilalva de Moraes

Segmento do Trabalhador em Saúde: Melchora G. Ibañes Rodrigues

Segmento Prestador de Serviço Privado: Leda Mª Assad Arg. de Oliveira

Segmento Prestador de Serviço Público: Beatriz Silva Assad

Técnicos Administrativos SMS: Nathalia Rojas/ Ricardo Martinez Santana