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LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos na estrutura do Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar extingue os cargos de Assessor Técnico-jurídico, símbolo DAG-04 e cria o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico-administrativo, símbolo DAG-03, conforme anexo único desta lei, mantendo funções estritamente de assessoramento, na forma que especifica.

Parágrafo único. Os Assessores Jurídico-administrativos, integrantes da estrutura administrativa do poder executivo municipal, deverão ser lotados nas Secretarias, Agências ou Fundações da administração indireta.

Art. 2º. O Assessor Jurídico-administrativo exercerá as atribuições determinadas pela presente Lei, devendo ser nomeado em comissão, por escolha do Chefe do Poder Executivo, devendo recair em advogado de notórios conhecimentos jurídicos e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 3º. A habilitação necessária, o símbolo e o número de vagas para o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico-administrativo são aqueles previstos no Anexo único desta Lei.

Art. 4º Compete ao Assessor Jurídico-administrativo:

I - Desenvolver estudos e pesquisas sobre assuntos jurídicos de interesse da Secretaria ou unidade administrativa de sua lotação;

II - Exercer assessoramento direto ao Gabinete do Secretário ou ao dirigente de entidade da administração indireta;

III - Prestar assessoria a sua unidade de lotação nos atos normativos, parecer, despachos e demais atos que possuam necessidade de conhecimento jurídico;

IV - Assessorar o Secretário ou dirigente de entidade da administração indireta no estudo, planejamento e elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza jurídica em consonância com as normas municipais, estaduais e federais;

V - Acompanhar e participar dos trâmites dos processos administrativos no âmbito de sua unidade gestora de lotação;

VI - Acompanhar a tramitação de processos, de interesse da pasta de lotação, da Secretaria, Agência ou Fundação a que estiver subordinado e prestando esclarecimentos aos interessados;

VII - Elaborar minutas de correspondências e atos que devam ter a assinatura Secretário ou dirigente de entidade da administração indireta;

VIII - Buscar aprimoramento dos métodos, programas, planos e ações de registro e no âmbito jurídico a pasta que estiver subordinado;

IX - Atender as consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Secretário ou dirigente de entidade da administração indireta, encaminhando para análise da Procuradoria-Geral do Município, quando for o caso;

X - Revisar, atualizar e consolidar as resoluções e demais atos normativos de competência do Secretário ou dirigente de entidade da administração indireta;

XI - Observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, no âmbito das matérias atinentes a sua lotação e/ou unidade administrativa, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar a adaptação desta;

XII - Assessorar nas pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos no âmbito de sua competência;

XIII - Assessorar juridicamente as unidades administrativas da Secretaria ou Autarquia/Fundação onde estiver lotado;

XIV - Prestar orientações e informações de ordem jurídica, relacionadas ao processo administrativo municipal no âmbito de sua lotação;

XV - Executar atividades correlatas.

Art. 5º Com a presente Lei Complementar, não se excluem as competências da Procuradoria-Geral do Município, que possui condão técnico e burocrático, nos termos da Lei Complementar nº. 149/2012 e 287/2021.

Art. 6º Ficam extintos 20 (vinte) cargos de Assessor Técnico-jurídico, símbolo DAG-04 e criados 20 (vinte) Assessores Jurídico-administrativos, símbolo DAG-03.

Art. 7º. Fica criada a Superintendência de Indústria e Comércio, e 1 (um) cargo de Superintendente, símbolo DAG-02, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, fica criada a Gerência do Escritório de Projetos e 1 (um) cargo de Gerente, símbolo DAG-04, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, fica criada a Coordenadoria do Serviço Municipal de Raio-X e 1 (um) cargo de cargo de Coordenador, símbolo DAG-05, na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.

Denominação

Símbolo

Habilitação

Quantidade

Provimento

Assessor Jurídico-administrativo

DAG-03

Curso Superior completo em Direito, com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil.

20

Cargo de provimento em Comissão