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LEI COMPLEMENTAR Nº 307, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022.

Acrescenta dispositivo na Lei Complementar 115/2007, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XI, no art. 2º, da Lei Complementar nº. 115, de 26 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

XI - contratação de instrutor de fanfarra, habilitado pela associação e/ou liga da categoria, para atender as necessidades específicas da Secretaria Municipal de Educação, disposta no Calendário Escolar do referido ano.

(AC)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá