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M E N S A G E M  Nº  14/2017

Excelentíssimo Senhor

Vereador EVANDER JOSE VENDRAMINI DURAN

Presidente da Câmara Municipal de Corumbá

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos demais Excelentíssimos Senhores Vereadores para comunicar, na forma autorizada pelo art. 65, §1º da Lei Orgânica do Município, que optei pelo VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº. 020/2017, o qual “Proíbe o Transporte de Peixe Capturado no Município de Corumbá, para a Comercialização e Utilização em Outras Localidades, e dá outras providencias”, pelos fatos e fundamentos que passo a expor.

RAZÕES DO VETO

O projeto de lei em tela versa sobre a proibição do transporte de peixes do Munícipio de Corumbá para outras localidades do país.

Veda-se o transporte por qualquer meio de toda e qualquer espécie de peixe autorizada somente àqueles oriundos de criatórios. Estabelece ainda a possibilidade de revisão e prorrogação da lei após o decurso do prazo de cinco anos.

Pelo teor do projeto, a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal fica autorizada a firmar ajustes com instituições de pesquisa para o monitoramento do estoque pesqueiro.

Prevê ainda a necessidade de apresentação de declaração, pelos criadores autorizados, da quantidade do acervo existente, estabelecendo ainda penalidades em caso de descumprimento do teor da lei.

Embora o presente projeto possua como intuito principal a preservação do meio ambiente, sua conversão em lei, no presente momento, poderia ocasionar danos irreparáveis a economia local.

Tal projeto necessitaria de uma maior discussão com os setores envolvidos na atividade pesqueira, desde empresários do setor hoteleiro, de alimentação, de transportes e demais que estejam envolvidos de modo direto ou indireto com o turismo de pesca.

De outro giro, faz-se imperiosa a oitiva das entidades representativas dos pescadores, piloteiros, guias de turismo e outros profissionais que dependam do exercício desta atividade.

A atividade pesqueira é uma das mais importantes do município, sendo que a proibição do transporte de pescado sem um consenso ou maior diálogo com todos os atores envolvidos pode resultar em prejuízos incalculáveis.

A captura e transporte dos peixes é realizada desde sempre na circunscrição de Corumbá, sendo certo que uma mudança de hábitos necessita de uma ampla discussão para que seja oportunamente implementada.

Pelo exposto, conclui-se pela contrariedade ao interesse público do projeto de Lei nº. 020/2017, o qual “Proíbe o Transporte de Peixe Capturado no Município de Corumbá, para a Comercialização e Utilização em Outras Localidades, e dá outras providencias”, optando-se assim por adotar a medida do veto total, rogando aos Senhores Vereadores sua manutenção pelas razões ora expostas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ,

EM 30 DE JUNHO DE 2017

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL